Por Gabriela Ventura dos Santos.
A desconsideração da personalidade jurídica é o instituto que permite, em algumas hipóteses, a mitigação das limitações legais para responsabilização dos sócios, acionistas e administradores de uma empresa ou pessoa jurídica pelos danos causados a terceiros.
Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada, é necessário que seja comprovada a existência de irregularidades ou abusos por parte dos sócios, acionistas ou administradores da pessoa jurídica, ou seja, é necessário provar que houve desvio de função, confusão patrimonial, cometimento de fraude ou de outra irregularidade envolvendo a gestão da pessoa jurídica.
É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada de forma excepcional e com cautela, para evitar injustiças ou prejuízos a atividade empresarial legítima. Além disso, é preciso considerar que a aplicação desmedida do instituto acabaria por desestimular a atividade empresarial, acarretando graves danos à economia nacional.
Noutras palavras, a desconsideração da personalidade jurídica somente deve ser deferida quando o credor for ilicitamente prejudicado.
Em relação ao entendimento dos tribunais brasileiros, até pouco tempo atrás, era comum que a desconsideração da personalidade jurídica fosse deferida com base exclusivamente no encerramento irregular das atividades empresariais sem o adimplemento de todos os débitos ou decretação de falência.
Entretanto, com a evolução da discussão perante o Sistema Judiciário, a jurisprudência mudou, de forma que atualmente a dissolução irregular da pessoa jurídica, por si só, não é mais suficiente para motivar a desconsideração da personalidade jurídica. É preciso que o credor apresente provas efetivas que a falha da atividade profissional daquela empresa ocorreu em decorrência de atos ilícitos praticados por seus sócios, acionistas e/ou administradores.
Embora, a princípio, para um credor, a situação pareça injusta ou desfavorável, é preciso lembrar que as proteções legais de que gozam os empreendedores existem para incentivar as iniciativas empresariais, o que é essencial para movimentar a economia.
Permitir que o patrimônio dos sócios seja abarcado por dívidas contraídas legitimamente por uma empresa que simplesmente não conseguiu se consolidar no mercado, certamente causaria massiva redução da iniciativa empresarial, o que é muito mais prejudicial a longo prazo e numa análise macroeconômica, do que algumas dívidas inadimplidas.
Cumpre registrar que a responsabilidade dos sócios e acionistas de cada empresa está atrelada ao tipo de pessoa jurídica, por exemplo, limitada, sociedade simples, sociedade anônima, etc.
Em conclusão, a desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem como objetivo proteger os direitos dos credores e terceiros prejudicados em uma relação jurídica. Para que seja aplicável, é necessário que sejam observados alguns requisitos, como a existência de uma irregularidade ou abuso por parte da pessoa jurídica e a comprovação de que o sócio ou administrador da empresa está praticando abuso de direito. Sua aplicação deve ser feita de forma excepcional e com cautela, para evitar injustiças e indenizações à atividade empresarial legítima.