Os transtornos mentais têm sido uma das maiores causas do afastamento de profissionais por incapacidade laboral no Brasil, tais como depressão, ansiedade e síndrome de burnout, conforme dados da Previdência Social, e o número de empregados afastados do trabalho por doenças psíquicas aumenta cada dia mais.
Em virtude desse cenário preocupante e com o objetivo de reforçar a responsabilidade das empresas, houve alteração do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho e Emprego – texto publicado pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, com vigência a partir de 26/05/2025 – que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (item 1.5.3.1.4 da NR-1).
Os itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1 da NR 1 obrigam as empresas a adotarem medidas de prevenção com base na avaliação e controle de todos os riscos existentes na organização, o que inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, jornada de trabalho excessiva, o assédio moral e demais fatores psicossociais que possam impactar negativamente na saúde mental do trabalhador, e o gerenciamento de riscos ocupacionais – GRO – deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O item 1.5.3.2 da NR-1 define o que a empresa deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: evitar ou eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a empresa tem que considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-17 – Ergonomia – estruturou as condições de trabalho em cinco áreas: organização do trabalho; levantamento, transporte e descarga de materiais; mobiliário dos postos de trabalho; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e condições de conforto no ambiente de trabalho (item 17.1.1.1 da NR-17).
Na avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, deve-se considerar os fatores da atividade que são estressores, que podem levar à ocorrência de doenças psíquicas ou agravo à saúde do empregado. Ou seja, é necessário verificar as condições de trabalho a que empregado está submetido.
Após concluída a etapa de identificação e avaliação dos riscos, cabe as empresas adotarem programas eficazes de controle e acompanhamento das medidas prevenção desses riscos.
Tanto que nos termos da NR 1, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser constantemente revisado e atualizado.
Ressalta-se que uma das exigências da NR 1 é que as empresas capacitem seus profissionais para identificar e gerenciar os riscos ocupacionais. As NRs não definem um profissional específico para essa tarefa. A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos ocupacionais e por todas as suas etapas é da empresa. Ela deve definir os responsáveis por esse processo e selecionar os profissionais com o conhecimento técnico adequado.
Nesse sentido, é muito importante formar profissionais que compreendam as implicações dos riscos psicossociais e saibam como lidar com as situações adversas que podem surgir no ambiente corporativo.
Dessa forma, as empresas podem oferecer cursos sobre a importância da saúde mental no trabalho, treinamentos para empregados do RH, gestores e líderes sobre como conduzir ações preventivas, como criar rede de apoio psicológico na empresa, e até promover treinamentos sobre como identificar transtornos mentais nos funcionários.
Ainda, as empresas podem implantar políticas rígidas contra assédio moral e qualquer outro tipo de abuso psicológico, criando canais de denúncia e investigação para garantir um ambiente seguro e saudável.
A NR 1 determina que as empresas devem criar um sistema de gestão participativa, onde os trabalhadores possam expressar suas preocupações sobre a saúde e segurança no trabalho. Ter canais de comunicação eficazes é essencial para garantir que os riscos psicossociais sejam identificados e tratados rapidamente.
Importante ainda frisar que as empresas devem garantir que todas as ações implementadas sejam devidamente documentadas e registradas. Isso não apenas para fins de garantir a conformidade com a NR 1, mas também para fins de fiscalização e a avaliação das políticas de saúde ocupacional implementadas.
Neste caso, as empresas podem implementar medidas como: elaboração de relatórios periódicos detalhando as ações de gerenciamento de riscos psicossociais e os resultados alcançados; manter registros de todas as avaliações de riscos, treinamentos realizados, e medidas corretivas implementadas, com base nas exigências da NR 1; realizar auditorias internas regulares para verificar a conformidade com a NR 1 e identificar oportunidades de melhorias nos processos.
Por todo o exposto, considerando o aumento das doenças psíquicas como causa de afastamento do trabalho e a alteração do texto da NR 1 do MTE, a adaptação das empresas às mudanças promovidas pela referida NR é essencial e as regras devem ser cumpridas obrigatoriamente.
A alteração da NR 1 reforça o dever jurídico de prevenção desses riscos, sob pena de responsabilização. O não cumprimento das exigências previstas na NR 1 pode acarretar em responsabilidades administrativas, com aplicação de sanções pelos órgãos fiscalizadores, e trabalhistas, incluindo a responsabilização por danos materiais e morais, principalmente quando há nexo de causalidade entre a atividade laboral e a doença psíquica do empregado.
A saúde mental no trabalho é um tema importante e relevante. Investir na saúde mental dos trabalhadores é importante não apenas por exigências legais, mas porque impacta no sucesso da empresa, nos seus índices de produtividade e bem-estar dos colaboradores.