As licenças ambientais em Minas Gerais podem ter validade de até 8 anos, dependendo do tipo de licença e da tipologia dos empreendimentos.
Com relação à revalidação das licenças, por sua vez, pode-se obter uma validade maior ou menor, em função da existência ou não de infrações ambientais.
Nesse sentido, nos empreendimentos em que há infrações ambientais pode haver, dependendo da gravidade e da quantidade das mesmas, redução no prazo de validade da licença renovada, de 2 a 4 anos.
Para a redução do prazo de validade é utilizado o sistema de pontos, segundo o qual cada infração leve vale 2 pontos, cada infração grave vale 3 pontos e cada infração gravíssima vale 6 pontos. A partir de 3 pontos, o empreendimento já fica sujeito à redução no prazo da licença.
Já aqueles empreendimentos sem qualquer auto de infração lavrado, podem receber um acréscimo de 2 anos no prazo de validade da licença renovada. Observe-se, nesses casos, porém, que o limite máximo de validade das licenças ambientais em Minas Gerais é de 8 anos.
A título de exemplo, um empreendimento com licença ambiental válida por 4 anos e sem nenhum auto de infração lavrado pode ter a validade da licença renovada ajustada em 6 anos. Tal benefício importaria, pois, na ampliação de 50% do prazo de licença, representando grande economia no processo de renovação do licenciamento ambiental.
Em termos gerais, nota-se que, com tal medida, o órgão ambiental possibilita redução drástica nos custos do licenciamento aos empreendimentos que investem no cumprimento da legislação ambiental.
Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados
Data: 13 de agosto de 2016