O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 6/7, Medida Provisória nº. 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), cujo objetivo é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias.

A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com a redução proporcional do salário – que não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo – sendo que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) arcaria com a complementação de 50% da perda salarial, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, ou seja, R$ 900,84.

Nestes termos, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE, com uma redução de 30% da jornada, passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT – valor referente a 50% da perda salarial do empregado.

A adesão ao Programa, cuja duração é de no máximo 12 meses e pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2015, está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato dos trabalhadores da categoria, devendo a empresa comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

A redução da jornada poderá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Ao manter o vínculo empregatício, o trabalhador vai continuar contribuindo para o INSS, o FGTS e vai continuar pagando imposto de renda. Desta forma, o programa preserva a receita do governo e, ainda, não gera um gasto adicional, evitando, por exemplo, o pagamento de seguro-desemprego que o governo teria que arcar caso o trabalhador tivesse sido demitido ao invés de ter ingressado nesse programa.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original.

Com a instituição do PPE, o Governo pretende evitar demissões em massa, mantendo, assim, parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários. O trabalhador não perde seu emprego, preservando o saldo do FGTS e permanecendo com os benefícios trabalhistas. As empresas, por sua vez, mantêm os trabalhadores qualificados, reduzindo custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%.

Maura Costa Duarte Lanna
Melo Campos Advogados

Data: 09/07/2015