Uma nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, alterou a estrutura do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA, assim como redefiniu o processo de licenciamento ambiental.
Um ponto importante da nova norma consiste no papel mais proativo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAD, que será responsável por decidir sobre processos de licenciamento ambiental de classes 3 e 4. Além disso, a SEMAD, que figura como coordenadora do SISEMA, fará o controle de legalidade de todos os órgãos e entidades que compõem o sistema.
Outro ponto relevante da nova norma reside no retorno de competências ao IEF e ao IGAM, que passam a conceder as autorizações para supressão de vegetação e outorgas para uso de recursos hídricos, respectivamente.
Em relação ao licenciamento ambiental, além do procedimento trifásico, foi criado o procedimento de licenciamento concomitante, que abarca de maneira mais completa o instituto do licenciamento corretivo. A antiga autorização ambiental de funcionamento se torna Licença Ambiental Simplificada e passa a ter um procedimento distinto.
A nova lei traz, ainda, prazos desafiadores para o processo de licenciamento, além de estabelecer uma nova ordem no que concerne às relações do órgão ambiental com outros órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais que tenham a prerrogativa de anuir ou interferir no processo de licenciamento.
Questões relativas às barragens ganharam uma atenção especial na nova lei, que prevê expressamente a sua fiscalização pelo IGAM, no caso de reservatórios de água, mas também determina expressamente que o Poder Executivo fomente alternativas à implantação das barragens.
Além disso, em todos os empreendimentos que possam colocar em risco vidas humanas e o meio ambiente, será exigido do empreendedor a elaboração e implementação de Plano de Ação de Emergência, de Plano de Contingência e de Plano de Comunicação de Risco.
O COPAM passa a decidir somente sobre processos de licenciamento ambiental de classes 5 e 6, ou seja, empreendimentos com significativo impacto ambiental. Mas não deixa de ter um importante papel na política ambiental do estado, mantendo-se como conselho deliberativo, com a participação do Ministério Público, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada.
Certamente, as mudanças impactarão em relação ao prazo de aprovação do licenciamento. E, como mudanças estruturais ocorreram, possivelmente não será mais a mesma autoridade que concedeu a licença que vai deferir a sua renovação e, por isso, podem haver exigências distintas.
Logo, as mudanças são significativas, e é essencial que as empresas as conheçam porque as novas decisões que envolverem questões ambientais deverão considerar a estrutura definida pelas novas regras.
Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados
Data: 01/12/2015