O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é uma transação que possibilita o encerramento de litígios na seara ambiental através de ações assumidas pelos empreendedores junto ao Ministério Público ou ao órgão ambiental.

Não obstante os referidos termos serem atos jurídicos perfeitos, alterações de conceitos legais podem tornar necessário um remanejamento de suas execuções, com a finalidade de ajustar as obrigações definidas ao ordenamento jurídico vigente, o que, em alguns pontos, pode ser bastante benéfico aos empreendedores.

Nesse sentido, em diversos casos já houve e é possível haver modificações em razão da vigência da nova lei florestal no âmbito federal (Lei 12.651/2012) e estadual (Lei 20.922/2013).

Na nova lei, por exemplo, foram criados prazos mais benéficos para regularização ambiental, especialmente para os pequenos proprietários rurais, e, portanto, nos TACs em vigor, eles devem ser aplicados.

Adicionalmente, com o advento da nova lei, houve a substituição da necessidade de averbação notarial da reserva legal pelo CAR – Cadastro Ambiental Rural, e, por isso, a obrigação também pode ser alterada.

Nesse sentido, considerando a ampla alteração da Lei Florestal nos últimos anos, são várias as obrigações dos TACs que podem e/ou devem ser reparadas.

É possível, pois, reajustar os Termos de Ajustamento de Conduta a fim de garantir execuções mais justas e adequadas ao ordenamento jurídico atual. Mesmo em casos em que a execução dos TACs está sendo exigida na justiça, também é possível não só rediscutir as obrigações, como também reduzir as multas aplicadas em razão dos pontos que foram discutidos acima.

Junio magela Alexandre
Melo Campos Advogados

Data: 20/06/2016