A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reacendeu uma discussão de grande relevância para empresas de todos os portes, qual seja, a necessidade de acompanhamento contínuo dos registros de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Embora o registro de marca seja um dos ativos intangíveis mais valiosos de uma organização, não são raros os casos em que os titulares concentram seus esforços na obtenção da proteção e acabam negligenciando a sua manutenção ao longo do tempo.
No caso analisado pelo STJ, a controvérsia teve origem na extinção do registro da marca **”**Profile”, em razão da ausência de renovação dentro do prazo legal. Após a perda da vigência do registro, um terceiro obteve proteção para a marca “Profiler”, o que motivou a discussão judicial acerca da possibilidade de restabelecimento do direito anteriormente existente.
De acordo com a decisão proferida pelo tribunal superior, a empresa IMT era titular da marca “Profile”, concedida pelo INPI em 1998. Durante a tramitação de um procedimento administrativo envolvendo a alegada caducidade do registro, a empresa deixou de requerer sua renovação dentro dos prazos legalmente previstos, como consequência, o INPI declarou a extinção do registro e posteriormente concedeu à Michelin o registro da marca “Profiler”.
Ao analisar a matéria, o Tribunal concluiu que a extinção do registro da marca “Profile” ocorreu de forma regular e em conformidade com a legislação aplicável, afastando a pretensão da IMT de recuperar a exclusividade sobre a marca. O STJ também reconheceu a validade do registro posteriormente concedido à Michelin para a marca “Profiler”.
Embora a decisão tenha sido proferida dentro das particularidades do caso concreto, ela serve como importante lembrete de que a preservação dos direitos marcários exige acompanhamento constante e observância rigorosa aos prazos e procedimentos previstos na Lei nº 9.279/1996 (“Lei da Propriedade Industrial”).
A referida legislação estabelece em seu artigo 129 que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, assegurando ao titular o uso exclusivo do sinal distintivo em todo o território nacional. Trata-se de uma prerrogativa de extrema relevância, especialmente em um cenário econômico no qual a reputação, a identidade visual e o reconhecimento de mercado representam fatores determinantes para o sucesso de uma empresa.
Entretanto, a proteção conferida pelo registro não é automática e nem ilimitada. O artigo 133 da Lei da Propriedade Industrial prevê que o registro vigorará pelo prazo de dez anos contados da data de sua concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Em outras palavras, a legislação brasileira admite que uma marca permaneça protegida indefinidamente, desde que seu titular observe os procedimentos e prazos necessários para a renovação do registro.
A consequência do descumprimento dessa obrigação pode ser severa, já que, uma vez extinto o registro, a marca deixa de integrar o patrimônio jurídico do seu antigo titular e se torna suscetível à apropriação por terceiros, observados os requisitos legais aplicáveis.
Em muitos casos, isso significa abrir espaço para que concorrentes, parceiros comerciais ou até mesmo terceiros sem qualquer relação prévia com o negócio passem a reivindicar direitos sobre sinais idênticos ou semelhantes.
Esse cenário evidencia que a proteção marcária não se resume ao protocolo do pedido de registro, isso porque a gestão eficiente de marcas exige monitoramento permanente e atuação preventiva pelo seu pretenso titular.
O acompanhamento das publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI), a verificação de eventuais exigências formuladas pelo INPI, a análise de pedidos de marcas potencialmente conflitantes, o controle dos prazos de renovação e a fiscalização do uso indevido por terceiros são medidas que integram uma estratégia adequada de proteção da propriedade intelectual.
A prática demonstra que muitas empresas somente percebem a importância desse acompanhamento quando surge um problema concreto.
Em determinadas situações, o titular descobre que perdeu um prazo relevante apenas quando pretende licenciar a marca, expandir suas operações, captar investimentos ou adotar medidas contra um concorrente. Em outras, o problema se torna ainda mais complexo quando um terceiro já obteve proteção para sinal semelhante, dando origem a disputas administrativas e judiciais que poderiam ter sido evitadas por meio de uma gestão preventiva.
Além disso, é importante destacar que o valor econômico de uma marca frequentemente supera o custo envolvido em sua manutenção. Empresas investem anos na construção de reputação, no desenvolvimento de estratégias de marketing, na fidelização de clientes e na consolidação de sua identidade perante o mercado.
A perda do registro pode comprometer todo esse investimento, gerando prejuízos financeiros, riscos reputacionais e, em casos extremos, a necessidade de reposicionamento da marca perante consumidores e parceiros comerciais.
Sob a perspectiva da governança corporativa, a gestão dos ativos de propriedade intelectual deve ser encarada como parte integrante da estratégia empresarial. Marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e demais ativos intangíveis representam elementos fundamentais para a geração de valor e para a manutenção da competitividade das organizações.
Por essa razão, a adoção de mecanismos internos de controle e o acompanhamento especializado dos processos perante o INPI constituem medidas essenciais para a mitigação de riscos.
A decisão do STJ serve, portanto, como um importante alerta aos titulares de marcas, mais do que assegurar a obtenção do registro, é indispensável garantir a sua manutenção ao longo do tempo.
A observância dos prazos previstos na Lei da Propriedade Industrial e o acompanhamento constante dos processos administrativos perante o INPI são providências que contribuem para a preservação de direitos e evitam discussões futuras que, além de custosas, podem resultar na perda definitiva de ativos construídos ao longo de anos de investimento.
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, a proteção da marca não deve ser tratada como uma providência pontual, mas sim como um processo contínuo de gestão. Afinal, tão importante quanto conquistar um direito é assegurar que ele permaneça devidamente protegido.



