Publicou-se no Diário Oficial da União (DOU), do dia 18 de agosto, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 07/14, que presta esclarecimentos acerca da incidência tributária nas operações realizadas com Data Centers instalados no exterior, sendo estes descritos na referida norma como “empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto”.
Por meio do referido ADI, a RFB consolida o entendimento de que a contratação de infraestrutura no exterior é uma prestação de serviços, não sendo configurado assim, aluguel de bem móvel. Diante desta ótica, tais serviços sujeitar-se-iam, a priori, ao IRRF, PIS/COFINS Importação, bem como CIDE e ISS.
Acesse o link abaixo para verificar o conteúdo completo do Ato Declaratório em questão.
https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2014/ADIRFB007.htm
Data: 11/09/2014
Melo Campos Advogados