Após a análise de 104 emendas as Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta madrugada, o texto base do Projeto de Lei n. 863/2015, que aumenta de 2% para 4,5% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta incidente sobre as receitas das empresas de TI, e torna o recolhimento pela receita bruta facultativo.

O texto que ainda será encaminhado para apreciação pelo Plenário da Câmara mitigou o aumento das alíquotas para alguns setores, como o de call center, mas manteve para o setor de TI o aumento da alíquota 2% para 4,5%. Em todos os casos há previsão de opção pelo contribuinte do regime ordinário (20% sobre a folha) valido para todo o ano calendário.

Após a aprovação pelo Plenário da Câmara o texto ainda precisará passar pelo Senado e pela sanção presidencial. Por tais motivos, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal, que exige pelo menos 90 dias para início da vigência de uma alteração legislativa que aumenta carga tributária, estas alterações não valerão antes de novembro deste ano.

Thiago Seixas Salgado – Sócio da Melo Campos Advogados Associados

Fonte: Assespro (www.assespro-mg.org.br)

Data: 25/06/2015