Foi publicada no dia 20 de junho a Lei nº 12.996/14, que prorrogou até 29/08/2014 o prazo para adesão ao REFIS DA CRISE (2009), e permitiu a inclusão dos débitos vencidos até 31/12/2013.

Em caso de opção pelo parcelamento, o contribuinte deverá, após aplicadas as reduções:

a) antecipar 10% (dez por cento) do valor total devido quando o montante da dívida for de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) antecipar 20% (vinte por cento) do valor total devido quando o montante da dívida superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

As antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.

As reduções de multa (de mora, de ofício ou isolada), juros e encargos legais para os 2 (dois) parcelamentos permaneceram as mesmas, conforme se verifica no quadro abaixo:

Captura de ecrã - 2014-06-26, 14.16.43

A equipe de direito tributário da Melo Campos Advogados coloca-se à disposição para auxiliar os interessados na verificação da possibilidade e viabilidade de adesão.

Data: 26/05/2014

Melo Campos Advogados