Foi sancionado, na noite de ontem, o projeto de lei de conversão n.º 02/2014 referente à Medida Provisória n.º 627/2013. A Lei n.º 12.973/2014, fruto dessa sanção, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira e entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Dentre os dispositivos que foram vetados merecem destaque o que previa a redução substancial do valor das penalidades aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que reabriria o prazo de adesão ao REFIS da crise nas mesmas condições do ano passado, porém permitindo a inclusão de dívidas vencidas até 30 de junho de 2013, e, por fim, o que previa a redução das contribuições para o PIS e a COFINS para escritórios de advocacia.

Por outro lado, foram mantidas na nova norma importantes alterações na legislação tributária federal, dentre as quais, elencamos:

– Revogação, a partir de 1º de janeiro de 2015, do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei n.º 11.941/2009;

– Unificação do conceito de receita bruta para fins tributários, aplicando o mesmo conceito para apuração do IRPJ/CSLL e contribuições para PIS/COFINS, que até então eram divergentes;

– Os lucros auferidos por controladas ou coligadas equiparadas a controladas domiciliadas no exterior deverão ser incluídos no lucro real e na base de cálculo da CSLL de forma automática em cada ano-calendário;

– Os lucros auferidos por controladas (ou equiparadas) no exterior, com relação aos resultados decorrentes de renda ativa própria, poderão ser considerados de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil;

– Extensão da tributação automática para a pessoa física. Nesse caso, quem fizer investimento por meio de empresas localizadas em paraísos fiscais vai passar a tributar o lucro em 31 de dezembro de cada ano, de acordo com a tabela progressiva.

Data: 14/05/2014

Material produzido pelo Departamento Tributário do escritório Melo Campos Advogados.