Na última terça-feira, 25 de março de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.126/2011, denominado “Marco Civil da Internet”. Referida aprovação foi precedida de intensa discussão política, culminando em concessões feitas pelo governo, sua base aliada e a oposição.
O assunto estava em discussão na sociedade desde 2007, por meio de opiniões postadas em blogs e outros meios de comunicação. Com a questão da espionagem realizada pela agência americana de segurança nos dados brasileiros, o governo e o Congresso Nacional retomaram os debates. Inclusive, em abril deste ano o Brasil será a sede da conferência internacional sobre governança na internet.
A discussão sobre o Projeto de Lei envolveu questões relativas à neutralidade da rede, armazenamento de dados, retirada de conteúdo pelo provedor, marketing dirigido, sigilo, privacidade e guarda de dados.
O Marco estabelece, dentre outras coisas, que a velocidade contratada pelo usuário com o respectivo provedor deverá ser mantida ao longo da utilização dos serviços, não sendo permitida a variação em virtude da modalidade adotada pelo usuário, como ocorre frequentemente nos casos em que há visualização de vídeos.
Nesse ponto, há polêmica quanto à possibilidade de encarecimento dos serviços de provedores de internet a todos os usuários, já que a velocidade seria homogeneizada.
Quanto ao marketing dirigido, o Marco determina que não será permitida a utilização de dados do usuário para o envio de mensagens relacionadas aos seus interesses e práticas, ação esta usualmente realizada na internet sem autorização. Inclusive, a guarda de dados dos usuários pelos provedores deverá respeitar o prazo de 6 meses, deixando de estar a critério de cada site ou provedor.
No tocante à proposta referente ao armazenamento de dados, que determinava que os provedores instalassem bases físicas no Brasil para armazenamento de informações sobre os usuários, não houve aprovação. Isso porque tal medida ocasionaria um provável encarecimento do acesso à internet, refletindo os custos de implantação das empresas.
Um dos pontos que surtiram maiores questionamentos relaciona-se com a retirada de conteúdo do ar pelos provedores. De acordo com o Marco, as informações publicadas no ambiente virtual não ensejarão responsabilização dos provedores, os quais deverão excluir do ambiente determinado conteúdo somente após ordem judicial, salvo se de cunho pornográfico e sexual. Para alguns, tal medida prejudicaria os direitos da personalidade do usuário ofendido, por inúmeras justificativas juridicamente plausíveis. Nesse sentido, há a discussão se a liberdade de expressão poderia estar acima dos direitos da personalidade. De outro lado, para os provedores a medida é interessante, já que a sua responsabilização em virtude do conteúdo publicado não se demonstra razoável, na medida em que não há meios para se fiscalizar todo o ambiente virtual.
Os próximos passos do projeto de lei serão o encaminhamento para a aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção pela presidente.
Carolina Diamantino Esser
Data: 31/03/2014
Melo Campos Advogados