Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje – 21/07/2016, a Lei n.º 13.315, resultante da conversão da Medida Provisória n.º 713/2016, reduzindo, até 31/12/2019, de 25% para 6%, o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior de valores para gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento e missões oficiais.

Clique no link abaixo e acesse a referida lei na íntegra.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13315.htm

Lafayete G. Vieira Neto
Melo Campos Advogados

Data: 21 de julho de 2016