Novas regras para barragens no Estado de Minas Gerais foram estabelecidas pelo Decreto 46.993/2016, especialmente para aquelas de rejeitos que utilizam o método de alteamento para montante, tal como a que se rompeu em Mariana.
Dentre as novidades, foi criada a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, que deverá ser realizada por profissionais especialistas em segurança de barragens, externos ao quadro de funcionários dos empreendimentos, de forma obrigatória.
Após a auditoria, o empreendimento deverá implementar planos de ação para as adequações necessárias. Também, deverá firmar a Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade, que será inserida no Banco de Declarações Ambientais até 10/09/2016.
Ademais, um dos pontos mais polêmicos da norma consiste na suspensão do licenciamento ambiental de barragens com alteamento para montante até que o COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental defina critérios e procedimentos adicionais a serem adotados por esses empreendimentos.
Diante de todo o exposto, os empreendimentos minerários que possuem barragens de rejeitos que utilizam o método de alteamento a montante devem promover a auditoria, elaborar o plano de ação e firmar a declaração descrita na norma para garantir sua operação. E aqueles empreendimentos em fase de ampliação ou licenciamento devem buscar orientações jurídicas para realinhar suas estratégias aplicando as novas regras.
Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados
Data: 05/05/2016