O Estado de Minas Gerais sofre, anualmente, no período de seca, um aumento significativo dos focos de incêndio, que causam, com frequência, danos a florestas localizadas em propriedades privadas e públicas.
No ano passado, o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais) identificou um aumento de 88% no período de janeiro a setembro em relação ao ano anterior.
Como, muitas vezes, as causas dos incêndios são difíceis de serem identificadas e solucionadas, é comum o órgão ambiental emitir autos de infração aos proprietários (ou responsáveis) pelas áreas afetadas. Tal fato, muitas vezes, surpreende tais proprietários, já que muitos incêndios são acidentais.
Então, pode-se dizer que a responsabilidade pelos danos ambientais provocados por incêndios recai sobre o proprietário em algumas situações, como, por exemplo, quando é possível demonstrar que não foram tomadas as medidas exigidas por lei para a sua mitigação.
Pelos motivos acima expostos, os proprietários rurais devem estar atentos ao cumprimento de exigências ambientais que podem ajudar a evitar incêndios, tais como cercas e aceiros. Ademais, é sempre importante que os mesmos documentem suas ações no intuito de prevenir incêndios e, especialmente, que estejam atentos para informar as autoridades o mais rápido possível sempre que acidentes dessa natureza ocorrerem em suas propriedades.
Considerando a responsabilidade objetiva pelos danos, é essencial a promoção de verificações constantes do cumprimento das normas, com o objetivo de evitar passivos.
Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados
Data: 02/05/2016