Além das Declarações de Imposto de Renda a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem apresentar ao Banco Central – BACEN – a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 2013 até às 18 horas do dia 7 de abril de 2014.

Conforme orientado pelo BACEN, a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2013.

Quanto à declaração trimestral, a mesma é obrigatória para residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre.

As declarações supramencionadas devem ser entregues através de formulário eletrônico próprio, disponível na página do BACEN na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br, devendo o declarante, no caso das declarações trimestrais, se atentar para os seguintes períodos:

I. Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente à data-base;

II. Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente à data-base;

III. Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente à data-base.

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Medida Provisória n° 2.224/2001, a referida multa pode chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e os critérios para sua aplicação constam do art. 8º, da Resolução CMN nº 3.854/2010.

Os Departamentos Consultivo e Tributário do Escritório Melo Campos Advogados Associados encontram-se à disposição para mais esclarecimentos a respeito do assunto.

Data: 24/03/2014

Melo Campos Advogados