Por Carolina Arêdes.
A LEI DE COTAS PARA PCDs E SUA FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA:
Contratar uma pessoa portadora de deficiência é essencial para garantir um ambiente mais sadio e humanizado dentro da empresa, além de garantir a troca de experiência, o crescimento profissional e pessoal de todos.
No entanto, para o atendimento da lei de cotas, importante esclarecer o conceito de PCD, ou seja, a identificação de colaboradores com deficiência.
Segundo a Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem algum tipo de limitação, de longo prazo, que pode gerar obstáculos na sua participação social/profissional, nas mesmas condições que outras pessoas.
Tais obstáculos, porém, são derivados de barreiras que podem ser físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais, que dificultam a inserção dessas pessoas na educação, no trabalho, na comunicação, entre outros âmbitos da vida. Importante mencionar que a legislação estabelece uma relação específica das deficiências que serão enquadradas na cota de PCD´s.
Por outro lado, nos termos do art.93 desta Lei de Cotas, a reserva de vagas, ou a parcela de cargos reservados a pessoas com deficiência, depende do número total de empregados que a empresa tem. Logo, empresas que tenham entre 100 e 200 empregados, devem reservar 2% das vagas a PCDs, entre 201 a 500 empregados, reserva de 3%, e assim sucessivamente, até que empresas que tenham mais de 1000 empregados, precisam fazer uma reserva de 5% dos cargos, sob pena de multa.
Ademais, existe restrição para dispensar empregado integrante da cota, já que estes só pode ser dispensado após a contratação de outro profissional nas mesmas condições. Caso contrário, o empregado dispensado terá direito à reintegração, havendo a nulidade da dispensa e pagamento por todo o período após o desligamento e até a reintegração.
Por conseguinte, é de extrema importância o cumprimento da legislação que determina o percentual de cotas para pessoas com limitações físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais, assegurando assim o exercício dos direitos e propondo a sua inclusão social e profissional.
E apesar da legislação estabelecer uma reserva de vagas, o que se vê na prática é que as empresas privadas não vêm cumprindo com tais determinações. Segundo dados de 2020 retirados do Portal da Inspeção do Trabalho, das 755.321 vagas reservadas as pessoas com deficiência apenas 380.051 foram ocupadas, o que equivale a um percentual de cumprimento da cota em apenas 50,32% e o não cumprimento se dá por diversos motivos, sejam por barreiras físicas, desinformação, ausência de localização de mão de obra com deficiência, preconceito, dentre outros motivos.
E se por um lado a legislação estabelece sanções pecuniárias ao empresariado que não cumprir com a cota determinada; de outro existe dificuldade real de se contratar empregado PCD, sendo que muitas vezes a questão é judicializada.
Dentro desse cenário, é importante mencionar que jurisprudência trabalhista atual tem compreendido melhor as dificuldades no cumprimento das cotas sendo que, apesar de não se ausentar as empresas do cumprimento da cota, existem decisões recentes nas quais tem anulado multas pelo não cumprimento da cota de PCD´s, sempre quando a empresa autuada consegue demonstrar, principalmente através de documentos, que adotou diversas medidas para cumprir a cota, com por exemplo, a ampla divulgação de vagas através de publicações em jornais e outras mídias de grande circulação, a adesão a convênios em entidades especializadas em recrutamento de pessoal; a expedição de ofícios/e-mails/comunicados de vagas PCD para sindicatos, órgãos públicos ou privados, dentre outras medidas que visam ampliar as chances da contratação de empregados deficientes/reabilitados.
Diante do cenário atual, é fundamental que as empresas adotem medidas ostensivas que visem sempre cumprir a cota a fim de evitar autuações indesejadas e permitir maior inclusão e diversidade no ambiente de trabalho.