Por Isabella Nogueira.

Mesmo em meio às dificuldades econômicas advindas da pandemia de COVID-19, o mercado da construção civil segue aquecido e, na hora de construir ou reformar um imóvel, frequentes são as dúvidas sobre qual a melhor forma de contratação para realização da obra e quais são os cuidados necessários que o contratante deve ter.

Nesse sentido, duas formas distintas de contratação são comuns e constante objeto de questionamento, sendo elas, a prestação de serviços e empreitada. Embora possam ser, quando analisados de forma superficial, contratos bastante parecidos, cada uma apresenta particularidades relevantes para as partes envolvidas e que devem ser adequadamente analisadas.

O primeiro ponto a ser abordado é a diferença conceitual entre essas modalidades de contrato. Pois bem, vamos lá.

O contrato de prestação de serviços, disciplinado nos artigos 593 a 609 do Código Civil, caracteriza-se pela relação em que o prestador fica obrigado a desempenhar uma determinada atividade em troca de contraprestação a ser realizada pelo contratante, em regime de relativa subordinação e fiscalização deste último, em relação ao contratado. 

Já o contrato de empreitada, abordado nos artigos 610 a 626 do Código Civil, que pode ser apenas de mão de obra ou global, quando envolve também o fornecimento de materiais, relaciona-se à realização e entrega de obra e tem, como contrapartida, preço fixo e previamente ajustado e execução sem qualquer subordinação ao dono da obra.

Além do conceito, outras importantes características diferenciam essas duas formas de contratação: sobre a natureza da obrigação contratada, enquanto na prestação de serviços é de meio, na empreitada, é de resultado. 

Isso quer dizer que o prestador de serviços executa seu trabalho na realização da obra e, com isso, sua obrigação é relativa aos meios empregados para tal – técnica, método, padrões, entre outros e, na empreitada, a obrigação de fim relaciona-se com a entrega da obra em si, sendo o empreiteiro responsável pelo produto final executado.

No que diz respeito à remuneração, o contrato de prestação de serviços tem sua contraprestação comumente ligada ao tempo em que o serviço foi prestado e o de empreitada ao resultado parcial ou total da obra executada no fim do período determinado.

Por fim, e consideravelmente relevante, temos a responsabilidade e a relação de subordinação na execução desses contratos: no contrato de prestação de serviços, o prestador está sempre, em algum nível, subordinado ao tomador dos serviços, devendo seguir as diretrizes por este último fornecidas, por exemplo acerca do gerenciamento das tarefas, horas de trabalho e modo de execução dos serviços e, desse modo, a responsabilidade da obra fica a cargo do contratante, responsabilizando-se, o prestador, apenas pelo trabalho que executa. 

Na execução de um contrato de empreitada, não há relação de subordinação entre empreiteiro e aquele que o contrata. Nesse caso, ao dono da obra importa tão somente o resultado final entregue, é o empreiteiro quem determina como realizará as atividades com vistas à conclusão da empreitada e, em razão disso, a responsabilidade da obra é sua.

Ainda sobre a contratação na modalidade empreitada, quando apenas de mão de obra, o empreiteiro responsabiliza-se tão somente pela execução e administração da obra, já quando da opção por empreitada global, o empreiteiro também fica obrigado quanto ao fornecimento e emprego dos materiais.

Diante de todo o exposto, apesar de não ser legalmente exigível, percebe-se que é imprescindível que a execução de uma obra de construção ou reparo seja sempre formalizada por meio de instrumento contratual que regule os detalhes da relação a ser estabelecida, tais como prazo, preço, forma de pagamento e reajustes e precedida de uma minuciosa análise da forma que se pretende realiza-la e do nível de riscos e responsabilidades que cada parte intenta e tem capacidade de assumir.

O Melo Campos possui equipe especializada na análise e elaboração de contratos de prestação de serviços e de empreitada, essencial para realizar uma contratação segura e responsável, caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco.