O Venture Capital, também conhecido como capital de risco, constitui uma modalidade de investimento voltada para startups e empresas emergentes que demonstram elevado potencial de crescimento, mas que, em contrapartida, se encontram em estágios iniciais de desenvolvimento. Esta categoria de investimento desempenha um papel crucial no fomento da inovação e no desenvolvimento econômico, ao possibilitar que as empresas captem os recursos necessários para financiar sua expansão e garantir seu sucesso.

O processo de investimento em startups se dá, de maneira geral, por meio de rodadas de investimento, nas quais o capital é liberado de forma gradual. Tal abordagem se revela vantajosa tanto para investidores quanto para empreendedores, uma vez que permite um monitoramento rigoroso do progresso da startup e a mitigação dos riscos associados ao investimento.

Os contratos de Venture Capital configuram-se como instrumentos jurídicos essenciais para a regulação das relações entre investidores e startups. Em termos contratuais, as modalidades empregadas variam conforme o estágio de maturidade da empresa. No early stage, é comum a utilização de instrumentos de dívida conversível, como o mútuo conversível e as debêntures conversíveis. Esses contratos estabelecem a obrigação de pagamento da dívida na data de vencimento, mas, também, permitem que o aporte do investidor seja convertido em capital social da startup.

A dívida conversível oferece vantagens jurídicas substanciais, pois restringe a responsabilidade direta do investidor em relação às dívidas da startup e assegura sua prioridade, na condição de credor, na recuperação de ativos em caso de falência.

Além disso, por meio desses instrumentos, as partes têm a possibilidade de adiar a fixação do valuation para rodadas futuras, quando a empresa já estiver mais consolidada e apresentar métricas mais definidas, o que é vantajoso, considerando a dificuldade de estabelecer uma avaliação precisa para startups em estágios iniciais.

À medida que a startup progride e atrai a atenção de investidores institucionais, o contrato comumente utilizado passa a ser o Acordo de Investimento. Este documento estabelece as condições para a emissão e subscrição de novas ações, definindo um valuation da empresa e permitindo que os investidores adquiram participação acionária (equity) de forma direta.

Adicionalmente, é comum que as partes celebrem um Acordo de Acionistas, que regulamenta as relações entre fundadores e investidores. Este acordo aborda questões fundamentais, como governança corporativa, direitos de voto, regimes de transferência de ações e obrigações referentes à não concorrência e à confidencialidade.

Ante o exposto, os contratos de Venture Capital desempenham um papel fundamental na estruturação das relações entre investidores e startups, adaptando-se às particularidades e aos riscos de cada fase de investimento. Desde a utilização de dívida conversível em estágios iniciais até a formalização de acordos de investimento e acionistas nas fases mais avançadas, esses instrumentos jurídicos são imprescindíveis para garantir a segurança e a clareza nas relações contratuais, promovendo, assim, o crescimento sustentável das startups no mercado.