A Medida Provisória nº 692/2015, que trouxe nova forma de cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganho de capital na venda de bens e direitos de qualquer natureza, prevista na Lei nº 8.981/1995, foi convertida na Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 (DOU 17/03/2016).
Trata-se de uma das medidas do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo Governo Federal, objetivando o incremento das receitas públicas.
Diante das novas regras, a cobrança do IR sobre ganho de capital será realizada de maneira progressiva. A alíquota poderá variar de 15% a 22,5%, conforme tabela abaixo:
Em que pese a publicação da nova Lei em 17 de março de 2016, suas regras se aplicam desde janeiro de 2016.
A íntegra da referida Lei pode ser acessada pelo link: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13259.htm
O departamento tributário da Melo Campos Advogados fica à disposição para demais esclarecimentos.
Marina França
Melo Campos Advogados
Data: 18/03/2016