Juntamente com a Lei nº 21.972/16, foi publicado o Decreto 46.937/16, segundo o qual a Secretaria Estadual de Meio Ambiente poderá transferir aos Municípios o licenciamento ambiental estadual.

Para se habilitar, o Município precisa estabelecer convênio com o Estado e deve possuir uma estrutura mínima, incluindo um Conselho Municipal de Meio Ambiente e uma política municipal de meio ambiente.

Com a celebração dos convênios, será possível ampliar o enfoque local do licenciamento, além de garantir mais agilidade aos processos.

Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados

Data: 27/01/2016