Juntamente com a Lei nº 21.972/16, foi publicado o Decreto 46.937/16, segundo o qual a Secretaria Estadual de Meio Ambiente poderá transferir aos Municípios o licenciamento ambiental estadual.
Para se habilitar, o Município precisa estabelecer convênio com o Estado e deve possuir uma estrutura mínima, incluindo um Conselho Municipal de Meio Ambiente e uma política municipal de meio ambiente.
Com a celebração dos convênios, será possível ampliar o enfoque local do licenciamento, além de garantir mais agilidade aos processos.
Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados
Data: 27/01/2016