Por Jéssica Cunha.
A tese da Revisão da Vida Toda busca o reconhecimento do direito de opção pelo segurado, entre a aplicação da regra permanente vigente no momento da concessão do benefício ou, da regra de transição.
Assim, com intuito de evitar os prejuízos para os beneficiários, a matéria foi julgada (em 1/12/2022) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1102, em que restou firmada a seguinte tese: “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Isso ocorreu, pois, com a publicação da Lei n. 9.876, de 28.11.1999, houve uma alteração na fórmula de cálculo do salário de benefício. Assim, com intuito de diminuir os impactos daqueles que tinham a expectativa de se aposentar, foi necessário prever uma regra de transição a ser aplicada para os segurados que já faziam parte do sistema em 1999.
Essa regra de transição descarta os valores das contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo final de cada beneficiário. Logo, não seriam considerados para fim de definição do valor do benefício, somente no tocante à apuração do tempo de contribuição do segurado.
Dessa forma, aqueles beneficiários que não tiveram incluídas essas contribuições, que alcançariam toda a vida contributiva do segurado, podem ter uma brusca transformação na fórmula de cálculo e, por consequência, no salário de benefício (RMI – Renda Mensal Inicial).
Para saber se o Aposentado ou pensionista terá uma majoração no valor do seu benefício é necessário realizar um cálculo prévio com um advogado especialista na área, para verificar qual cálculo resultará no melhor benefício para o segurado.
Importante observar também que a Revisão da Vida Toda é possível para aqueles que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social antes da vigência da Lei n. 9.876/99 e a prescrição e a decadência devem ser observadas.
A decadência será contada a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento do benefício. Já a prescrição ocorre em cinco anos, a contar da data em que deveria ter sido paga toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
O aposentado ou pensionista que se enquadre nas regras de Revisão ou aquele que quer saber se tem o direito saiba que a equipe de Previdenciário da Melo Campos Advogados está disponível para as explicações e orientações aos interessados sobre o tema.