Por Alexander Martins.

O assédio moral é um risco real no ambiente empresarial, com o qual deve o empregador se preocupar, especialmente para combate-lo de forma constante e severa.

Para se ter uma ideia, somente em 2021, de acordo com dados retirados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizados na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral em todo o país.

Diante desta realidade geradora de tantas ações trabalhistas, é importante, inicialmente, distinguir assédio moral de danos morais, já que são conceitos distintos.

O dano moral se refere ao prejuízo causado à honra, à imagem, à intimidade ou à reputação de uma pessoa, em decorrência de uma conduta ilícita, seja ela dolosa ou culposa do empregador e/ou seus prepostos. Esse prejuízo pode ser causado por atos como difamação, calúnia, injúria, violação de privacidade, entre outros.

Já o assédio moral se caracteriza por condutas abusivas, repetitivas e intencionais que visam humilhar, constranger, intimidar ou desestabilizar emocionalmente uma pessoa, causando-lhe sofrimento psicológico e afetando sua dignidade e integridade moral. Essas condutas podem ocorrer no ambiente de trabalho, escolar, familiar ou em outros contextos sociais.

Embora ambos os conceitos estejam relacionados a prejuízos psicológicos e morais sofridos pelas vítimas, o assédio moral se caracteriza por uma conduta abusiva repetitiva e intencional, enquanto o dano moral pode ser decorrente de uma única conduta ilícita ou lesiva.

Especificamente dentro do ambiente de trabalho, pode-se dizer que no assédio moral, identifica-se o propósito de demonstrar à vítima que se trata efetivamente de uma perseguição, de terror psicológico, com o objetivo de destruí-la, sendo que as atitudes do assediador são sempre temidas, e utilizam como ferramenta especialmente as ameaças de desemprego.

Considerando que é de responsabilidade das empresas promoverem um ambiente de trabalho saudável e seguro, e considerando, ainda, que a empresa é responsável pelas ações de seus empregados, uma medida importante, se não fundamental, é a implementação de um programa de compliance efetivo.

O termo “compliance” refere-se ao conjunto de regras e procedimentos que visam garantir que as empresas atuem de forma ética e legal. Isso inclui o respeito às leis/normas viagentes, bem como a adoção de boas práticas de governança corporativa.

Vejam algumas medidas que devem ser adotadas pelas empresas através do compliance contra o assédio:

  1. A criação de políticas e medidas, inclusive com treinamentos periódicos universais, para que todos os colaboradores tenham conhecimento de quais condutas configuram assédio moral, quais os procedimentos de denúncia e as consequências do assédio moral.  Isso inclui treinamento, especialmente para todos os gestores sobre como identificar e lidar com o assédio moral;
  1. A criação de código de conduta e valores éticos que se prestam a repudiar toda e qualquer prática de assédio moral, que se presta a identificar estas condutas e a estabelecer claras punições é essencial. Ao criar um ambiente em que as pessoas sabem o que é esperado delas e o que não é permitido, a empresa pode evitar muitos dos comportamentos abusivos;
  1. A criação de um canal de denúncias: Um programa de compliance eficaz deve possuir um canal de denúncias para que todo empregado, sem distinção, possa se sentir seguro para relatar incidentes de assédio. O canal deve ser acessível, confidencial e deve ainda garantir a proteção dos denunciantes contra eventual retaliação. Hoje são várias as empresas que prestam estes serviços para todos os tipos de empresas, de pequenas a grandes.
  1. Criação de consequências claras: Um programa de compliance deve estabelecer consequências claras para o assédio moral. Isso inclui políticas de disciplina para os funcionários que praticam o assédio moral, bem como ações corretivas para lidar com o comportamento inadequado. As consequências devem ser aplicadas de forma consistente e justa para todos os empregados, independentemente do seu cargo ou posição na empresa;

Em resumo, a implementação do compliance é uma ferramenta eficaz na prevenção e combate ao assédio moral dentro do ambiente de trabalho. Além de ajudar na criação de um ambiente respeitoso a adoção do compliance também pode trazer benefícios jurídicos (seja por evitar ou minimizar processos trabalhistas) e melhorar a reputação da empresa perante a sociedade.