Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dispensa procuradores de recorrer de temas de interesse dos contribuintes como PIS/COFINS e II.

No dia 18 de junho de 2018 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou os atos declaratórios nº 7, 8 e 9, autorizando a dispensa de apresentação de defesa e interposição de recursos, assim como desistência dos já interpostos, referente a não incidência de contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) sobre a licença-prêmio convertida em pecúnia, em virtude da necessidade do serviço, considerando o caráter indenizatório da verba.

A PGFN também deixará de contestar/recorrer nas ações judiciais que discutem a não incidência do imposto de importação (II) e das contribuições ao PIS/COFINS – Importação quando aplicada a pena de perdimento à mercadoria estrangeira, sendo irrelevante a ocorrência do fato gerador de tais exceções, ressalvadas as hipóteses de não localização do bem, sua revenda ou seu consumo.

Leasing, Lucro Real e Contribuição Social:

Não obstante, deixará de recorrer nas ações fundadas no entendimento de que o contrato de leasing, cuja operação esteja regulada pelo Banco Central, não sofre desvirtuamento, para contrato de compra e venda, por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de pagamento da opção de compra, desde que esteja em consonância com as disposições contidas na Lei nº 6.099/1974 , sendo, portanto, dedutíveis na apuração do lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil, referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, salvo se estiver devidamente demonstrada a existência de vício que macule a validade do contrato.

Embora tais entendimentos já estejam há muito tempo consolidados na jurisprudência pátria, os referidos atos declaratórios não deixam de ser uma vitória dos contribuintes, que não necessitarão se aventurar com ações judiciais para fazerem valer os seus direitos.

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