Durante o processo de planejamento tributário das empresas, alguns procedimentos são considerados muito importantes e, dentre eles, está a escolha do regime de tributação.

Geralmente, a maior dificuldade dos empresários é saber em qual regime encaixar o seu empreendimento. Dois dos regimes existentes, objetos de comparação no presente artigo, são o Lucro real e o Lucro presumido.

Para decidir qual deles será o mais adequado para a sua empresa, é preciso entender quais são as principais diferenças entre um e outro.

Esclareça suas dúvidas lendo o artigo abaixo, no qual apresentamos algumas vantagens e desvantagens acerca de ambos.

O que é o Lucro presumido?

O Lucro presumido nada mais é do que uma forma de tributação simplificada. Ele é usado para definir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), independentemente do lucro “real” da empresa.

Para que os empresários possam adotar esse regime de tributação, devem avaliar previamente a lucratividade de suas empresas e não podem estar sujeitos obrigatoriamente ao regime do Lucro real – o que ocorre, por exemplo, com empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, com empresas que exercem atividades bancárias etc.

Vantagens

Algumas vantagens do Lucro real:

  • É mais simples trabalhar com o Lucro presumido do que com o Lucro real;
  • Obrigações são mais fáceis de serem cumpridas, uma vez que não é necessário apurar o lucro “real” da empresa para fins de tributação;
  • Alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são menores para alguns setores da economia;
  • Há vantagem tributária caso o lucro da empresa seja maior do que o lucro “presumido” para aquela atividade.

Desvantagens

O regime do Lucro presumido também pode, porém, envolver desvantagens, conforme abaixo:

  • Caso a lucratividade diminua, a base de cálculo não será alterada;
  • Créditos de PIS e COFINS não podem ser compensados, e custos e despesas não podem ser deduzidos;
  • O período de apuração do Lucro presumido é apenas trimestral, o que impede a compensação entre lucros e prejuízos em um prazo maior, como ocorre com o Lucro real, que pode ser apurado anualmente.

O que é o Lucro real?

Diferentemente do Lucro presumido, que é calculado sobre a receita bruta, o Lucro real é apurado sobre o lucro líquido do estabelecimento. Esse regime é obrigatório para muitas empresas e, dentre elas, estão as que têm lucros gerados no exterior.

Vantagens

Algumas vantagens do Lucro real:

  • Compensação dos prejuízos;
  • O IRPJ e CSLL são calculados com base no lucro real da empresa, possibilitando uma pequena carga tributária quando a atividade não for lucrativa;
  • Opção por apuração trimestral ou anual, possibilitando a compensação dos resultados positivos com os resultados negativos por um período maior.

Desvantagens

Há, porém, alguns pontos negativos:

  • Rígido controle contábil;
  • Obrigações acessórias mais complexas;
  • Desvantagem tributária caso o lucro da empresa seja maior que o da presunção.

Como escolher corretamente?

Os regimes de tributação do Lucro real e do Lucro presumido possuem diferenças significativas, sendo muito difícil para os empresários escolher o regime de tributação de suas respectivas empresas. Isso devido a diversos termos técnicos e situações que necessitam ser avaliadas por quem entende efetivamente do assunto.

Existem profissionais qualificados para trabalhar com as questões jurídicas e tributárias das empresas, que podem auxiliar empresários de forma segura e com precisão em relação às questões que envolvem a legislação tributária. Então, busque auxílio e adeque-se a um dos regimes.

Você já sabe em qual dos regimes de tributação sua empresa se encaixa? Conte-nos suas experiências deixando seu comentário em nosso post!