No dia 11/07, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, que altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, especificamente quanto ao prazo de início da obrigatoriedade de transmissão das informações a este Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.

Mas, o que é este Sistema de Escrituração Digital?

O eSocial é um ambiente virtual que possibilita aos órgãos estatais vinculados ao sistema – Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil – o acesso às informações lançadas pelos empregadores e contribuintes para garantir e fiscalizar o cumprimento de obrigações trabalhistas, o regular recolhimento de tributos e o repasse das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS.

Em outras palavras, todo aquele que contratar prestador de serviço, seja de pessoa física ou jurídica, que contraia, em razão desta prestação de serviços, obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, está obrigado a fornecer informações ao e-Social.

Esta plataforma virtual do Governo Federal unifica 15 obrigações acessórias em um único sistema, quais sejam: GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; LRE – Livro de Registro de Empregados; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; CD – Comunicação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; GPS – Guia da Previdência Social.

Isto significa que tais informações, obrigatórias aos contribuintes e empregadores, serão lançadas em um único sistema, o que facilitará a transmissão e o cruzamento dos dados, mas também exigirá que eventuais inconsistências e fragilidades no cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas sejam eliminadas.

Pelos termos da Resolução nº 4 do Comitê Diretivo, publicada no último dia 11/07, que alterou a Resolução nº 2 quanto aos prazos de implementação do sistema, Micro e Pequenas empresas, assim consideradas aquelas cujo faturamento anual é de até 4,8 milhões de reais, e Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a estar obrigados a transmitir as informações ao eSocial somente a partir do mês de novembro de 2018.

Para as empresas que possuem faturamento anual superior a 4,8 milhões de reais e inferior a 78 milhões de reais, a obrigatoriedade se inicia nesta segunda-feira, dia 16/07. As empresas que possuem faturamento anual superior a 78 milhões já estão inseridas na obrigatoriedade da transmissão das informações deste janeiro deste ano (Clique aqui para ver sobre a Adequação Obrigatória do eSocial).

As empresas integrantes do segundo grupo (empregadores e contribuintes com faturamento anual inferior a 78 milhões de reais) terão a prerrogativa de inserir suas informações de forma gradual e progressiva, considerando-se que nesta primeira fase, do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto, deverão enviar à plataforma do eSocial apenas informações relativas a cadastro e tabelas.

A partir de 1º setembro de 2018, os empregadores deste segundo grupo precisarão incluir na plataforma dados relativos aos trabalhadores, tais como admissões, afastamentos e demissões, e de 1º novembro de 2018 em diante deverão ser incluídas as informações remuneratórias dos trabalhadores sendo possível o fechamento das folhas de pagamento no sistema do eSocial.

Sua empresa está preparada?

Acesse a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial aqui:

A equipe trabalhista da Melo Campos Advogados está à disposição para prestar mais informações sobre o eSocial e o uso desta plataforma como uma aliada à sua empresa.