Clientes nos questionam sobre o que mudará com a implementação do eSocial, EFD-Reinf e DCTF Web.

Vamos citar aqui as mais relevantes:

“A empresa emitia a guia de recolhimento do IRRF sobre a folha de pagamento com ajustes em relação ao que havia sido informado na GFIP. ”

IRRF: Como ficará com o E-Social?

Com a DCTF WEB, que está integrada ao E-Social, toda a base de cálculo e valores a serem recolhidos pelas empresas serão importados diretamente do E-Social.

Em apertada síntese, após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos).

Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

Deste modo, como a DCTF Web importa os dados diretamente destas declarações para emitir as guias de recolhimento, é necessário que todas essas informações, já geradas e enviadas ao Governo, estejam corretas.

Diferenças e retificações deverão ser feitas dentro do E-Social ou EFD-Reinf, ou seja, na base de dados que serão informados e não diretamente sobre a emissão das guias.

O eSocial será confrontado com a DIRPF pelo fisco?

Na verdade, o cruzamento de informações sobre o IR retido sobre folha de pagamentos e terceiros (EFD-Reinf) sempre foi realizado pelo fisco por meio das DARFs de recolhimento e DIRF (anual nas situações normais).

O que muda é que as informações serão disponibilizadas mensalmente ou até em prazos menores, dependendo do evento que estará sendo informado (desligamento, CAT, afastamentos etc.), de modo que o fisco contará com maior número de informações para esses cruzamentos.

Cumpre lembrar que estes eventos (periódicas ou não) e respectivos valores estarão dentro do eSocial, a partir do qual serão emitidas as guias de recolhimento (por meio do DCTF-Web).

Nada muda para as empresas que estão no Simples Nacional?

Errado. Às empresas optantes do Simples Nacional será disponibilizado um sistema on-line do E-Social (provavelmente a partir de 2019).

Deste modo, essas empresas devem buscar sanear seus dados, ou seja, revisar a sua base de dados previdenciários e tributários envolvendo folha de pagamento e retenções sobre pagamentos e crédito a outras pessoas jurídicas.

Sabemos que não são poucas as empresas que estão dentro desse regime e que possuem considerável folha de pagamento, devendo estar atentas à qualidade e fidedignidade das informações que estão sendo prestadas nestas novas declarações.

Divergências e problemas, por exemplo, de rubricas de pagamento serão facilmente identificadas.

Alguma notícia boa para a empresa que tenha crédito acumulado?

“A empresa possui atualmente crédito acumulado de IRPJ, CSLL e IPI ressarcíveis acumulados, mas paga contribuição previdenciária.”

Sim. Com as mudanças introduzidas na Instrução Normativa RFB nº 1.717/17 pela IN RFB 1.810/18, passará a ocorrer a possibilidade de compensação cruzada entre contribuições previdenciárias e tributos federais.

A compensação ocorrerá por meio do sistema PerDcomp, mas só valerá para os créditos e débitos referentes a período posterior ao da adesão da empresa ao eSocial.

Conte com a expertise da Melo Campos Advogados para que sua empresa não tenha surpresas na entrega destas obrigações acessórias.