O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.º 47.020, publicado no dia 12/07/2016, promoveu alterações nos procedimentos para quitação de débitos tributários estaduais previstos no Programa REGULARIZE, instituído pelo Decreto n.º 46.817/2015.

De acordo com o novo Decreto, o contribuinte que pretender extinguir o débito relativo ao ICMS com a utilização de crédito acumulado do imposto deverá efetuar o recolhimento de, no mínimo, 40% do valor total atualizado do referido débito. Anteriormente, era exigido o pagamento de, no mínimo, 30% do total da dívida.

Outra importante mudança foi a prorrogação, para até 31 de outubro de 2016, do prazo para que o contribuinte realize o pagamento dos débitos tributários relativos ao ICMS com a utilização do crédito acumulado do imposto.

Por fim, também foi ampliado o período para inclusão de débitos para quitação com o incentivo de utilização de crédito acumulado de ICMS. Anteriormente, só poderiam ser quitados débitos tributários de natureza não contenciosa, vencidos até 31 de dezembro de 2014, e de natureza contenciosa, formalizados até 30 de junho de 2015. Doravante, poderão ser quitados, com utilização de crédito acumulado do imposto, os débitos tributários de ICMS de natureza não contenciosa ou contenciosa, vencidos ou formalizados, até 31 de março de 2016.

Lafayete G. Vieira Neto
Melo Campos Advogados

Data: 13 de julho de 2016