A Lei nº 21.972 alterou a estrutura do Sistema Estadual de Meio Ambiente em Minas Gerais, gerando grandes mudanças no licenciamento ambiental do Estado.
A partir da vigência da norma, grande parte dos licenciamentos serão transferidos dos Conselhos para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o que promete garantir agilidade aos procedimentos. Essa novidade constitui uma das principais alterações.
A nova legislação traz boas perspectivas para os empreendimentos que precisam de licenciamentos ambientais com etapas menos morosas, o que vai possibilitar que investimentos que estão parados sejam realizados.
Ainda, é importante ressaltar a criação de modalidades de licenciamento (trifásico, concomitante e simplificado). Na norma anterior, os três tipos de licenças (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) eram distintos e separados, mas a partir de agora podem também ser concomitantes.
Antes, alguns empreendimentos, mesmo sendo mais simples, precisavam passar pelo processo três vezes sucessivas e, logo, perdia-se muito tempo. A partir da nova lei, será possível, em alguns casos, tramitar as licenças ao mesmo tempo.
Além disso, a norma garante que processos de licenciamento sejam mais breves, pois uma vez vencidos os prazos, vão travar a pauta do Conselho. Assim, projetos não serão mais engavetados por anos, pois precisarão ser resolvidos para viabilizar o bom funcionamento do órgão.
Ademais, há a possibilidade de ser requerida a prioridade em projetos públicos e privados, o que acontecerá de maneira transparente, em consonância com a lei. Essa inovação é importante, na medida em que as maiores dificuldades dos licenciamentos em Minas são o prazo e a burocracia. Por isso, a possibilidade de trancar a pauta do Conselho aliada à viabilidade de se pedir prioridade vai significar análise dos processos de licenciamento com mais velocidade, sem a perda do rigor.
A nova lei também cria obrigações para empreendimentos com barragens, tais como avisos sonoros em caso de risco de vidas humanas e Planos de Ação de Emergência.
Essas são as principais mudanças, mas não as únicas. Por tal motivo, todos os gestores de empreendimentos que possuem licença ambiental (aprovada, em tramitação ou em renovação) devem se informar sobre como as mudanças irão impactar nas atividades, bem como tomar todas as providências necessárias.
Junio Magela Alexandre
Melo Campos Advogados
Data: 22/01/2016