Foi sancionado, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira, 31/08, por meio da Lei n. 13.161/2015, o aumento da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que desde o ano de 2011 substitui a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos das empresas de TI. A partir do dia 1º de dezembro deste ano, as empresas de TI que até então estavam obrigadas a pagar a CPRB à alíquota de 2% sobre o faturamento, poderão retornar ao regime anterior, recolhendo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos à alíquota de 20%, ou então permanecer no regime substitutivo, mas sob a nova alíquota, de 4,65%.
O momento da opção ocorrerá quando do vencimento do pagamento da contribuição relativa à competência de janeiro, e valerá para todo o ano. Em relação ao mês de dezembro deste ano, quando as novas regras passarão a valer, deverá ser levado em consideração a competência de novembro. Ou seja, as empresas escolherão o melhor regime para o mês de dezembro e de janeiro com o pagamento devido em dezembro, e o regime do ano de 2016 com o pagamento devido em fevereiro (relativo à competência de janeiro).
Ainda não foram editadas normas regulamentares para esclarecer como se dará o pagamento da contribuição previdenciária de 20% incidente sobre o 13º salário para quem mudar de regime no mês de dezembro. Até o início desta vigência, portanto, os contribuintes deverão permanecer atentos.
A equipe da Melo Campos Advogados fica à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do assunto.
Thiago Seixas Salgado ([email protected])
Melo Campos Advogados
Data: 02/09/2015