A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocaram em funcionamento, no dia 20/05, sistema que agilizará o processo de inscrição, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de investidores estrangeiros residentes no exterior.
O novo sistema é reflexo de um esforço conjunto de ambas instituições no sentido de aperfeiçoar o atendimento desses investidores que, nos termos da legislação em vigor, devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM, antes de realizarem investimentos no mercado de capitais brasileiro.
Pela sistemática antiga, o investidor estrangeiro tinha de cumprir uma série de formalidades para obter seu registro no CPF em uma representação diplomática brasileira – em face disso, muitos optavam por investir em mercados de outros países. Na sistemática nova, o investidor obtém seu CPF junto com o Registro de Investidor Estrangeiro.
O novo sistema reduz custos administrativos e facilita o processo de inscrição de CPF para o investidor estrangeiro, o que resulta em melhorias para o ambiente de negócios do País.
Fonte: Receita Federal do Brasil (https://idg.receita.fazenda.gov.br/)
Data: 20/05/2015