Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.400, publicada em 01/10/2015, foi alterada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que trata sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

De acordo com a nova norma, “A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais. Todavia, em se tratando de emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos fundos públicos da administração direta, que compõem a sua estrutura.”

Para acessar a íntegra da referida Portaria, clique no link abaixo:

https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68217

Lafayete Gabriel Vieira Neto
Melo Campos Advogados

Data: 02/10/2015