A Lei Estadual nº 21.972 alterou a estrutura do Sistema Estadual de Meio Ambiente em Minas Gerais, e gerou fortes alterações no licenciamento ambiental no Estado.
Uma das principais novidades da norma é que a partir da sua vigência grande parte dos licenciamentos serão transferidos dos conselhos para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o que promete garantir agilidade aos procedimentos. Apenas os grandes empreendimentos ficarão a cargo dos conselhos.
Segundo o Dr. Junio Magela, advogado especialista em Direito Ambiental do Escritório Melo Campos Advogados, “a nova legislação traz boas perspectivas para os empreendimentos que precisam de licenciamentos ambientais com etapas menos morosas, o que vai possibilitar que investimentos que estão parados sejam realizados.”
Ainda é importante ressaltar a criação de modalidades de licenciamento (trifásico, concomitante e simplificado). Na norma anterior, os três tipos de licenças (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) eram distintos e separados, mas a partir de agora podem também ser concomitantes.
Antes, alguns empreendimentos, mesmo sendo mais simples, precisavam passar pelo processo três vezes sucessivas, e perdiam muito tempo com isso. A partir da nova lei, em alguns casos será possível tramitar as licenças ao mesmo tempo.
Além disso, a norma garante que processos de licenciamento sejam mais breves, pois uma vez vencido seu prazo vão travar a pauta do Conselho. Projetos não serão mais engavetados por anos, pois se travarem a pauta precisarão ser resolvidos para viabilizar o bom funcionamento do órgão.
Ademais, há a possibilidade de ser requerida a prioridade em projetos públicos e privados, o que acontecerá de acordo com a lei, de maneira transparente. Para o Dr. Junio Magela, “essa inovação é importante na medida em que o maior entrave dos licenciamentos em Minas é o prazo, e por isso, a possibilidade de trancar a pauta do Conselho aliada à viabilidade de se pedir prioridade do processo vão significar que Minas vai analisar os processos de licenciamento com mais agilidade, sem perder o rigor.”
A nova lei também cria obrigações para empreendimentos com barragens, tais como avisos sonoros em caso de risco de vidas humanas, obrigatoriedade de Planos de Ação de Emergência, entre outros.
Essas são as principais mudanças, mas não são as únicas, e por isso, todos os empreendimentos que possuem licença ambiental (aprovada, em tramitação ou em renovação) devem se informar sobre como essas mudanças vão impactar suas atividades.
Data: 25 de janeiro de 2016