Pode-se afirmar que conhecer elementos básicos da legislação trabalhista para a gestão de pessoas, independentemente do ramo de atuação e do porte da organização, é um diferencial importante para o crescimento e o fortalecimento das empresas.
Nesse sentido, os empreendedores que assumem a função de gestores nas startups precisam ser bem orientados e qualificados com relação à aplicação da legislação trabalhista. Isso é fundamental para viabilizar uma correta atuação e eficaz gestão em todas as áreas e nas diversas situações da rotina de trabalho do negócio, de modo a evitar ou minimizar passivos e contingências.
Quando se fala em agregar à gestão de pessoas o direito do trabalho, o que se busca é dar ao gestor conhecimentos gerais da legislação, tais como noções dos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, do seu poder e dever diretivo do negócio, das formas legais de desligamento do colaborador, sobre como evitar ocorrências de dano e assédio moral no ambiente empresarial, conhecimentos para haver gestão do horário de trabalho dos seus subordinados, dentre outras noções do direito que rege as relações de trabalho.
Ademais, sabe-se hoje que qualquer gestor dentro da empresa deve estar preparado para ser um gestor de pessoas.
Isso porque o gestor de pessoas tem maiores condições de trabalhar de forma estrategicamente motivadora com sua equipe, sem perder o foco em produtividade e, especialmente, trabalhar com segurança jurídica, evitando ações trabalhistas, problemas com o sindicato, a fiscalização do Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.
Ter conhecimento sobre o Direito do Trabalho viabiliza ao gestor ser um esclarecedor de dúvidas da sua equipe, e isto, por si só, é uma eficiente maneira de evitar a perpetuação de situações contrárias ao interesse empresarial, que poderiam ser mais rapidamente contingenciadas.
Reforça este entendimento o fato de o Direito Trabalhista brasileiro ser predominantemente legalista, com pouco espaço para negociações, reflexo do momento histórico em que foi criado, onde havia uma situação de exploração da força de trabalho.
Este sistema de direitos predominantemente protecionista, inalterado em seus principais pontos ainda hoje, reforça a necessidade de conhecimentos mais aprofundados da legislação, da jurisprudência e dos seus princípios norteadores pelo gestor de pessoas.
O exercício do direito do empregador no contrato de trabalho se dá através do exercício de poderes que lhe assistem e que muitas vezes o gestor direto de equipes desconhece. Costuma-se dividir estes poderes em poder diretivo, poder regulamentar, poder fiscalizatório e poder disciplinar.
Estes poderes significam, basicamente, um conjunto de prerrogativas do empregador, que devem ser de pleno domínio do gestor, sob pena de se promover graves afrontas aos direitos fundamentais dos empregados, tornando-se uma fonte de problemas.
Alguns dos efeitos mais importantes e recorrentes da gestão inadequada das relações trabalhistas, especialmente entre gestores e colaboradores, é o aumento de rotatividade de pessoal e do absenteísmo que resultam, pelo menos, em despesas de rescisão de contrato de trabalho, despesas de recrutamento, despesas de seleção, despesas de treinamento, adaptação, além de outras despesas variáveis.
Nesta linha, embora o profissional da área jurídica seja essencial na consultoria jurídica preventiva permanente das empresas, concentrar apenas nesta consultoria os conhecimentos jurídicos que são necessários na gestão das pessoas e consequentemente das empresas não é mais uma opção, sendo essencial que os empreendedores/gestores se capacitem, de modo a ampliar o conhecimento do direito do trabalho para dentro da empresa.
Data: 25/05/2015
Luciana Nunes Gouvêa
Melo Campos Advogados