Conforme determinação do Banco Central, Circular nº 3.842/2017, os instituidores de arranjos de pagamento devem implantar a compensação e a liquidação centralizada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) até 28 de setembro de 2018.
A decisão do Banco Central em centralizar a liquidação de todas as operações realizadas com cartão de crédito foi tomada com o objetivo de garantir a inovação, a diversificação, e o funcionamento seguro e eficiente do sistema financeiro nacional.
Os mais impactados com essa decisão são os “Marketplaces”, empresas de comércio eletrônico que aproximam compradores e vendedores por meio de plataformas centralizadas para a venda de produtos ou serviços.
Ressalta-se que apenas estão sujeitas à regulação e supervisão do Banco Central os arranjos de pagamento que apresentarem números superiores a R$ 500 milhões de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses, ou R$ 25 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses.
A equipe de Consultoria da Melo Campos Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.