Judiciário coíbe prática de Concorrência Desleal e proíbe uso de símbolos da CBF.
A Juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Maria Christina Berardo Rucker, em caráter liminar e sob pena de multa diária de 100 mil reais, proibiu a Liga Retrô, famosa empresa especializada em comercialização de réplicas de camisas de times de futebol, de reproduzir os símbolos da CBF em seus produtos.
Diante da ação movida pela Confederação Brasileira de Futebol, a Magistrada entendeu que a Liga Retrô estaria “utilizando indevidamente da marca da autora (CBF), o que pode causar confusão ao consumidor, além de concorrência desleal”, considerando-se inclusive a conjuntura da Copa do Mundo de Futebol.
A decisão foi proferida no bojo do processo n. 0135979-96.2018.8.19.0001.
A equipe de Consultoria Empresarial da Melo Campos Advogados está à inteira disposição para mais esclarecimentos acerca das práticas de concorrência desleal.