Em sessão ocorrida em 02/08, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reprovou a operação de aquisição da distribuidora Alesat Combustíveis S/A pela empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A.

O entendimento prevalecente foi o de que a aquisição acarretaria consideráveis riscos concorrenciais, uma vez que as empresas são rivais diretas em um mercado já concentrado e com características que facilitariam a colusão. Ademais, o Tribunal e as partes requerentes não obtiveram acordo quanto à formatação de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que previsse remédios aptos a amenizar as preocupações concorrenciais.

A matéria completa pode ser vista em https://www.cade.gov.br/noticias/compra-da-alesat-pela-ipiranga-e-vetada-pelo-cade

Melo Campos Advogados