A APA – Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa é uma unidade de conservação que se estende sobre os municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Funilândia e Confins.
Como é uma área que abrange grande território, incluindo muitas áreas urbanas, traz grandes desafios para todas as atividades que são desenvolvidas no seu interior.
Todos os proprietários de imóveis na região, bem como todas as empresas que possuem negócios nessa área precisam ter bastante atenção ao que é a APA Carste e o que ela representa para o uso dos imóveis e para todos os negócios da região.
O que é a APA Carste?
As unidades de conservação são instrumentos utilizados pelo Poder Público para estabelecer algum nível de proteção ambiental em um determinado território.
Há regras claras que determinam o grau de intervenção que o Poder Público pode estabelecer na propriedade privada para cada tipo de unidade de conservação.
Esse grau de intervenção pode ser extremo, podendo-se determinar a perda integral do direito de propriedade e até mesmo a proibição da visitação pública numa determinada área, como ocorre nas estações ecológicas.
Mas há aquelas unidades de conservação que possuem um grau de intervenção muito mais leve, e, entre elas está a APA – Área de Proteção Ambiental, que representa (ou pelo menos deveria representar) uma das unidades de conservação com o menor grau de intervenção pelo Poder Público.
A criação da APA Carste ocorreu em 1990, ainda no governo Sarney, com o intuito de proteger o conjunto do relevo cárstico da região: cavernas, sítios arqueológicos e paleontológicos, fauna e flora.
No entanto, como já descrito, não seria possível impedir o desenvolvimento da cidade transformando toda a área em um parque, e portanto, foi definida como APA para que fosse possível haver o desenvolvimento nessa área tão importante do Estado, porém, com um viés de sustentabilidade mais acentuado que nas demais áreas.
No caso, a APA Carste geralmente destoa de outras APAs no país, porque a área é composta por um mosaico de unidades de conservação, que incluem também o Parque Estadual do Sumidouro, várias RPPNs e uma a controversa APE.
Além disso, a área também é considerada como um Sítio Ramsar, ou seja, uma área úmida com proteção especial nos termos da convenção internacional de mesmo nome. A combinação desses instrumentos gera graves problemas de governança, uma vez que as várias esferas de poder que gerem esse território não atuam de maneira coordenada.
Na prática, a APA Carste possui regras de gestão territorial que nem sempre são proporcionais à leveza que se esperaria de uma unidade de conservação desse tipo em função de vários fatores, e por isso, é muito importante que todos os empreendimentos da região conheçam todas as nuances da gestão territorial, pois isso afeta diretamente o funcionamento das empresas na região, e por isso o valor dos imóveis em geral nessa área.
Licenciamento ambiental na APA Carste
O licenciamento ambiental, via de regra, na região da APA Carste, pode ser promovido pelo órgão estadual ou pelo órgão municipal.
No caso estadual, é importante considerar que somente por se encontrar na APA Carste o empreendimento já recebe o critério locacional mais elevado. Ou seja, isso significa que no seu enquadramento, um empreendimento que se situa na APA Carste terá um processo de análise bem mais rigoroso do que um empreendimento que se situa numa área sem critérios locacionais.
Como exemplo podemos pensar numa fábrica de cachaça que produza 350ℓ por dia, que estaria enquadrada na classe 2, e portanto, se localizada numa zona de critério locacional 0 seria passível de LAS-Cadastro (com licença obtida mediante simples cadastro no órgão ambiental), porém, já se estiver dentro do perímetro da APA Carste passará a ser exigida de uma LAC1 (licença ambiental concomitante, porém com todas as três fases LP, LI e LO expedidas conjuntamente).
Além disso, no licenciamento ambiental, ainda que o órgão competente para licenciar o empreendimento seja o estadual ou municipal na maioria das vezes, quase sempre será necessário que o órgão licenciador requeira uma manifestação do conselho gestor da APA Carste.
Na teoria essa anuência (ou apenas a ciência no caso dos empreendimentos sem o significativo impacto ambiental) seria apenas uma avaliação se o empreendimento está de acordo ou não com o plano diretor da APA. Mas na prática, o ICMBio (Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade), que é o órgão gestor da unidade de conservação, tem feito várias exigências para conceder mesmo as autorizações de empreendimentos mais simples.
Isso sem contar que todas as vezes que o empreendimento não é passível de licenciamento ambiental, ou seja, não está listado na lista de atividades que precisam do licenciamento, no resto do Estado quase sempre isso significa que o empreendimento simplesmente pode começar a funcionar e buscar obter junto ao órgão apenas o certidão de dispensa.
Mas na APA Carste, em função das normas vigentes, o empreendedor precisa obter o que se chama de Autorização Direta. Que é uma espécie de licenciamento ambiental mais simplificado que se processa no próprio ICMBio.
O problema é que esse processo de autorização direta que deveria ser o mais simplificado possível, pode ser tornar mais complexo que o licenciamento na modalidade simplificada pelo Estado.
No caso concreto isso se torna um absurdo, pois um empreendimento que está liberado da licença mais simplificada no âmbito estadual acaba tendo que obter uma autorização mais complexa que aquela no órgão federal.
Redução do Valor de Mercado dos Imóveis
Como o ICMBio tem poderes de gestão sobre a área, e acaba usando os poderes de licenciamento acima previstos de maneira muito ampla, a APA acaba ficando sujeita a uma nebulosa gestão territorial.
Há muita insegurança jurídica acerca do uso do solo na APA Carste, havendo vários pareceres negativos a empreendimentos vários na região. Tais pareceres negativos são responsáveis por uma grande demora na aprovação dos empreendimentos.
Notadamente, só de um empreendimento estar localizado na APA Carste, ainda que ele atenda a todos os mais modernos requisitos ambientais, ele poderá enfrentar uma demora muito maior do que empreendimentos fora da APA em função da necessidade de pronunciamento do conselho gestor.
Ainda, é importante considerar que a região possui muitos fiscais federais, que continuamente fiscalizam os empreendimentos da região, e por isso a região conta com grande número de autos de infração ambiental.
Os autos de infração na maioria das vezes são emitidos pela autoridade federal ao invés de ser a autoridade estadual ou municipal.
Isso tem uma grande diferença: a multa a ser paga na esfera federal quase sempre é bem maior do que o patamar de valores previstos nas demais esferas.
Com as limitações que podem ser verificadas acima, e com a ampla possibilidade de recebimento de multas sempre que houver irregularidades, ter a propriedade de um imóvel na região pode significar alguns passivos ambientais.
Tal cenário pode provocar duas situações distintas:
1) os imóveis perdem seu valor de mercado porque as empresas deixam de escolher a região da APA para se instalarem devido a maiores investimentos ambientais necessários;
2) com a ampla fiscalização, imóveis também podem perder valor por ser possível que tenham passivos ambientais constituídos de multas ambientais, irregularidades que se acumulam ou fortes restrições de uso do solo.
A questão é: um imóvel com vegetação mais densa pode ter o seu uso negado em função do conselho gestor entender que é área de preservação permanente, uma leitura que o órgão faz com base num decreto antigo e que possui forte discussão na área jurídica.
Mas o ICMBio entende que é APP – Área de Preservação Permanente, e portanto, impede a supressão da vegetação para implantação de um empreendimento qualquer.
A liberação do uso deste imóvel depende de controle de legalidade que pode ser estabelecido pelo juiz competente. Mas isso aumenta significativamente os custos para qualquer atividade que venha a se desenvolver ali.
Muitas vezes a insegurança jurídica sobre o que pode ser feito na APA Carste joga uma cortina de fumaça sobre os projetos na região, e não raro é necessário que um advogado dê orientações sobre o grau de viabilidade jurídica de algumas atividades.
O que fazer?
Muitos proprietários de imóveis, e também responsáveis pelas empresas estabelecidas na região se perguntam o que pode ser feito para evitar os problemas descritos acima.
A primeira tarefa é pesquisar a viabilidade ambiental de um empreendimento. Se você ainda não se decidiu sobre onde instalar a sua empresa, sempre tenha em mente que um estudo que avalie bem as características ambientais do local escolhido e a comparação com outros locais pode ser um eficiente instrumento para que a empresa não venha a se instalar numa localização que possui tantos desafios que os custos de implantação vão para as alturas.
A próxima tarefa, para quem já está na APA Carste, antes de se assustar com a quantidade de regras e considerar sair, pense em procurar apoio para desenvolver um diagnóstico sobre a regularidade ambiental do empreendimento.
Pode ser que esteja tudo bem, mas também pode ser que o empreendimento não possua alguma autorização que seja necessária. Nesse caso, com a contratação de um profissional que possa identificar os gaps a empresa pode se adiantar aos problemas e evitar as altas multas que são dadas pelo ICMBio.
No processo de regularização, é muito importante envolver profissionais qualificados, já que esse processo pode resultar em autos de infração e até mesmo a suspensão das atividades do empreendimento, que deixaria de funcionar. Um profissional experiente poderá orientar qual o melhor caminho para atingir a regularidade sem parada das atividades da empresa.
Gostou do texto? Se tem mais alguma dúvida com relação à APA Carste, pergunte para a gente que teremos o prazer de lhe responder.
A Consultoria Ambiental da Melo Campos Advogados é especialista em dar tranquilidade jurídica para empreendedores investirem com segurança.
JUNIO ALEXANDRE MAGELA – Advogado especialista em Direito Ambiental. Responsável pela área de Direito Ambiental do Melo Campos Advogados.
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BÔNUS: Aprendendo os conceitos
Há agrupamentos diversos de letras que muitas vezes confundem o leitor quando procura entender a situação acima. Por isso é necessário explicar em detalhes as diferenças entre APA, APE e APP.
APA – Área de Proteção Ambiental é um tipo de unidade de conservação, é um dos tipos menos rigorosos delas, e compreende um território geralmente que abrange um ou mais municípios, e sobre o qual haverá um Plano de Manejo, ou seja, um documento formal produzido por especialistas que vai indicar como o desenvolvimento pode se estabelecer naquela região para que os aspectos ambientais relevantes sejam preservados no curso do desenvolvimento econômico da região. Não proíbe diretamente nenhuma atividade, mas pode limitar algumas, dependendo do que deve ser protegido.
APE – Área de Proteção Especial é um figura jurídica do passado, que não foi recepcionada pela Lei 9.985/2000. Seria uma espécie jurídica que tem natureza de unidade de conservação, mas que não foi convertida em uma, e por isso, tem sua existência muito contestada entre juristas porque deveria ter sido convertida em unidade de conservação nos termos do art. 55 da Lei 9.985/2000. Gera grandes problemas no licenciamento ambiental em Minas Gerais.
APP – Área de Preservação Permanente é uma área que tem proteção em função da Lei Florestal, e está sujeita a regime especial de uso. Em princípio, seu uso é proibido, mas pode ser permitido diante de hipóteses de interesse social ou utilidade pública.