A maioria dos departamentos jurídicos das empresas lida grande parte do seu tempo com incêndios: problemas que desafiam a direção e exigem respostas rápidas porque significam perdas para o negócio.
A gestão jurídica não é nenhuma novidade, mas importa na mudança de foco, sugerindo que os departamentos jurídicos deixem de lado o seu papel essencialmente reativo, e passem a contribuir para a organização com planejamento, estratégia e visão jurídica.
É possível comparar a atividade empresarial a um jogo de xadrez, em que um player precisa saber as regras do jogo para estabelecer seu plano de jogo se quiser ganhar. Só saber as regras não adianta se você usar o conhecimento simplesmente para mover as peças. O conhecimento tem que ser usado de maneira sistêmica para prever os movimentos do jogador, do adversário, adicionar os aspectos emocionais e só depois atingir o xeque mate.
Da mesma forma, a direção de uma organização precisa de apoio do seu corpo jurídico não apenas para agir mas também, e essencialmente, para planejar.
Quando se fala de planejamento empresarial, é sempre bom lembrar da questão ambiental. Isso porque as legislações ambientais tem que necessariamente estar entre as primeiras preocupações de qualquer negócio que seja classificado como potencialmente poluidor.
E potencialmente poluidores são os tipos de atividades que, uma vez listados em normas municipais, estaduais ou federais, fazem com que aquela atividade descrita só possa ser exercida se obtida determinada autorização do Poder Público. Há muitas normas que estabelecem esses tipos de atividades, que vão desde os setores mais óbvios como mineração, indústria, agropecuária; até mesmo setores que são pouco lembrados quando se fala de poluição, como reciclagem de materiais.
A questão ambiental tem que ser uma das primeiras tarefas de qualquer negócio nesse sentido por uma simples razão: um empreendimento classificado como potencialmente poluidor precisa da licença ambiental prévia para validar a ideia.
Sem a licença prévia, o empreendimento nada garante que o projeto será autorizado a existir naquele local. E mais, não basta a licença prévia para iniciar os trabalhos, porque a construção do empreendimento só será autorizada pela licença de instalação. Que vem seguida da terceira licença, que é a de operação.
Isso significa que antes de iniciar a operação de qualquer negócio que seja listado como passível de licença do órgão ambiental, via de regra, um empreendimento precisa ter passado por três processos administrativos junto ao órgão e discutido cada detalhe dos impactos ambientais do empreendimento. Isso não deixa dúvidas de que a relação entre o direito ambiental e o planejamento do empreendimento é umbilical.
Mas nem sempre os departamentos jurídicos enxergam essa importância do direito ambiental.
Todos se recordam da regularidade ambiental quando estão fazendo uma operação de compra ou venda de ativos da empresa. As due diligences são situações em que quase todos os negócios passam antes de serem vendidos para verificar se há passivo do empreendimento que precise ser discutido entre as partes antes de concluir a venda.
Igualmente, a questão da regularidade da legislação ambiental é prioritária para as organizações que possuem certificação ISO14001. Para obter o selo a empresa precisa demonstrar que consegue identificar as legislações ambientais aplicáveis ao seu empreendimento e que está cumprindo, ou pelo menos gerenciando o cumprimento dessas legislações. Para isso são realizadas várias auditorias, e em todas elas é questionado o cumprimento de algumas principais leis ambientais.
Há muita razão na importância dada para a legislação ambiental nos sistemas de gestão ambiental e nos processos de fusão e aquisição de empresas: se um empreendimento não estiver regular em relação à legislação ambiental, na maioria das vezes não há apenas uma penalidade pecuniária, mas também a penalidade da suspensão das atividades. Ou seja, se uma empresa deixa de pagar um determinado impostos depois ela deve o imposto, com juros e multa. Mas se deixar de cumprir uma obrigação ambiental ela também pode pagar uma multa, mas além disso, pode ter as suas atividades suspensas, sumariamente, por determinação imediata do fiscal que a visitar.
Isso acontece, por exemplo, no caso de o empreendimento deixar de ter uma licença ambiental. Se não tem licença, será sumariamente fechado.
Mesmo sabendo desses riscos, apenas uma pequena parte dos departamentos jurídicos dos empreendimentos age de maneira proativa, obtendo assessoria constante sobre as obrigações legais do empreendimento derivadas da legislação ambiental, e sobretudo, controlando a validade, a extensão e as obrigações das licenças e demais documentos de forma permanente.
Licenças e Autorizações Ambientais!
Há uma enorme variedade de licenças e outros documentos autorizativos que a legislação determina que um empreendimento obtenha para ter funcionamento regular. Os desafios começam com o fato de que as leis ambientais trazem obrigações para os empreendimentos em nível federal, estadual e municipal.
Assim, um mesmo empreendimento que fabrica um produto qualquer precisará de um Alvará municipal, mas também de uma Licença Ambiental estadual, e ainda possivelmente de um CTF-Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Ou seja, um documento em cada esfera de governo. Isso porque às vezes ainda precisa de uma Outorga de uso de recursos hídricos, que tiver um poço artesiano e de um DAIA – Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental, se for necessário suprimir alguma árvore.
No âmbito federal, é muito comum que um empreendimento tenha que se cadastrar no CTF – Cadastro Técnico Federal do IBAMA, e isso às vezes pode gerar a obrigação de pagar uma taxa trimestral para controle e fiscalização ambiental; ou que tenha a obrigatoriedade de obtenção de uma anuência (ou autorização) do ICMBIO porque se encontra dentro ou nos arredores de uma Unidade de Conservação Federal.
Já no âmbito estadual, a obrigação mais comum é realmente a licença ambiental, que pode ter vários tipos de procedimentos de obtenção, desde situações em que basta um simples preenchimento de dados num site ou até mesmo sejam necessários estudos de milhares de páginas que devem ser aprovados por órgãos ambientais compostos por numerosos colegiados. Em alguns casos as licenças ambientais vêm desacompanhadas de autorizações para supressão de vegetação, e autorização para utilizar água de um poço artesiano ou para lançar seus efluentes na água, e para ambas as atividades também será necessário uma autorização que quase sempre é estadual.
Da mesma forma, no Município, também se aplicam as regras locais, e o empreendimento pode precisar de anuência, ou de licença ambiental municipal (se for aplicável), sem deixar de lado a quase unânime obrigação de obtenção do alvará municipal, que costuma ser solicitado de praticamente todos os empreendimentos estabelecidos no Município, e se refere não apenas as questões puramente ambientais, ampliando seu foco também à questão urbanística.
Mas não param por aí, os documentos autorizativos citados são apenas uma pequena fração das obrigações da empresa. Cada um desses documentos carrega consigo uma validade que remete imediatamente à necessidade de se planejar uma renovação dentro do prazo legal.
E mais, sob a ótica jurídica, cada documento possui uma determinada abrangência. Isso porque a maioria das autorizações que são concedidas para os empreendimentos estão diretamente vinculados com o porte do empreendimento. E o porte é o tamanho do empreendimento, ou seja, se for adicionado um novo produto na linha de produção, ou se for ampliada a produção por qualquer motivo, ou ainda apenas se for instalada uma novo máquina: todas essas situações, em tese, podem representar um aumento do porte e portanto da complexidade das análises ambientais de uma determinada empresa.
Departamento Jurídico Atento!
Como foi apresentado rapidamente, o panorama de obrigações legais relacionadas à questão ambiental é muito extensa, e deve acompanhar o empreendimento desde a sua concepção até o dia-a-dia.
Há uma infinidade de cadastros, anuências, outorgas, autorizações, licenças ambientais e outros documentos que são vitais para o empreendimento, e sua validade e abrangência devem ser regularmente verificados. Não é vantajoso para a empresa deixar para analisar o cumprimento da legislação ambiental somente quando será vendida ou quando for se certificar na ISO 14001.
A melhor forma de conseguir controlar a regularidade da empresa é manter-se plenamente informado sobre as exigências legais e suas nuances, bem como ficar atento, pois todos os novos projetos da empresa precisam de consultoria para tomar a melhor decisão ambientalmente correta desde a concepção.
Muitos desafios podem ser vencidos de maneira mais rápida, efetiva e menos custosa caso sejam analisados desde o início. Portanto, é essencial que os departamentos jurídicos estejam atentos a todas as atividades da empresa, bem como a toda a sua documentação sempre disponível.
A mitigação de riscos é sempre uma conta difícil de fazer para que o gestor consiga angariar esforços para investir em prevenção. Mas, um dia a conta aparece, pode ser a empresa que recebe uma infração, ou um concorrente que sofre um processo ambiental, ou até mesmo um fornecedor que deixa de lhe entregar um produto ou serviço porque sua atividade foi embargada em função de questões ambientais.
É preciso escolher qual o lado a sua empresa vai estar, se do lado da estatística, que mostra o valor astronômico do prejuízo de quem não está regular; ou do lado do gestor, que só pega a estatística de quem cometeu prejuízo para ilustrar para a sua diretoria o quanto a sua empresa está deixando de perder por estar no caminho certo.
A Consultoria Ambiental da Melo Campos Advogados é especialista em dar tranquilidade jurídica para empreendedores investirem com segurança.