A Medida Provisória nº 808/2017, que havia modificado pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.457/2017), perdeu sua validade em 23 de abril de 2018. Agora os departamentos de Recursos Humanos das empresas precisam se adequar novamente. Está com dúvida sobre as mudanças? O que muda?
A queda da Medida Provisória nº 808/17. E agora?
A Medida Provisória nº 808/2017, que havia modificado pontos da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.457/2017), perdeu sua validade em 23 de abril de 2018, pela não observância do prazo de 120 dias contados de sua publicação para a sua votação e aprovação pelo Congresso Nacional.
Mas, o que muda?
Com a perda da validade da Medida Provisória nº 808/2017, voltam a valer as regras previstas na Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), no formato de seu texto original, sem as alterações previstas na MP.
E como ficam as alterações dos contratos feitas nos termos da Medida Provisória?
A MP previa, expressamente, que as regras de direito material previstas na Reforma Trabalhista seriam aplicadas integralmente aos contratos de trabalho vigentes, inclusive aos anteriores à publicação da Lei 13.467/17, em 11.11.2017.
A caducidade da MP retira a eficácia desta regra, o que traz novamente à discussão os limites da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17 aos contratos já em vigor.
Neste cenário de incertezas, a alternativa é a de que as empresas analisem as situações caso a caso, sempre acompanhados de assessoria jurídica adequada, a fim de encontrem, no caso concreto e a partir dos entendimentos mais recentes dos Tribunais trabalhistas, a solução que comporte menos risco em cada circunstância.
Quais os pontos mais relevantes decorrentes da caducidade da MP 808/17?
Dentre as questões que voltam a valer após a queda da MP, destacamos:
– a possibilidade de se estabelecer jornada 12×36 mediante acordo individual, dispensando-se a obrigação da negociação coletiva de trabalho;
– a perda da natureza salarial dos valores pagos, ainda que habituais, a título de prêmios e abonos, excluindo-se a limitação de duas vezes ao ano para prêmios e retornando integralmente o abono;
– o fim da quarentena para a transição do contrato de trabalho comum para o intermitente.
Como fica o cenário trabalhista após estas alterações legislativas recentes?
A instabilidade das relações trabalhistas e insegurança jurídica são consequências prováveis deste cenário, o que dependerá sobremaneira do bom senso por parte das empresas, dos trabalhadores, dos sindicatos e, inclusive, dos magistrados na resolução dos conflitos inevitavelmente decorrentes destas alterações legislativas.
Nas empresas, o setor de Recursos Humanos certamente terá papel crucial na observância das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista e, sobretudo, na comunicação transparente e eficiente entre empresa e trabalhador.
O RH também tem papel de extrema importância junto à assessoria jurídica das companhias, que é determinante em situações de incertezas jurídicas, tais como as atuais.
A equipe trabalhista da Melo Campos Advogados está à disposição para prestar mais informações sobre as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista e as implicações dela na rotina da sua empresa.