Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de ontem uma medida provisória revogando a MP 774, que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de vários setores da economia a partir do segundo semestre deste ano. A desoneração da folha de pagamentos, portanto, permanece válida pelo menos até o final de 2017.

Como a MP 774 foi revogada antes de caducar, tudo leva a crer que não será devido o pagamento, em relação ao mês de julho, da contribuição patronal ao INSS de 20% sobre a folha, mesmo para os contribuintes que já declararam em GFIP o pagamento da contribuição sobre a folha.

Esta definição, todavia, pode ocorrer em até 60 (sessenta) dias, que é o prazo que o Congresso Nacional possui para disciplinar os efeitos das medidas provisórias que perdem sua eficácia.

Para evitar qualquer problema, recomendamos que as empresas só paguem a CPRB de julho se houver alguma definição mais clara em relação ao assunto até a data do vencimento do tributo, em 20 de agosto. Se até este dia não houver qualquer sinalização do Fisco ou do Congresso Nacional, recomendamos que os valores relativos à competência de julho sejam pagos nos termos preconizados pela MP 774, ou seja, à alíquota de 20% de INSS sobre a folha.

A área tributária da Melo Campos Advogados está atenta a estas questões e informará, até o dia 20 de agosto, a melhor conduta a ser adotada.

Melo Campos Advogados

Data: 10 de agosto de 2017