No dia 1º deste mês foi publicado no DOU o despacho do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho que tornou sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT.
A mencionada nota dava a entender que o desconto da contribuição sindical poderia ser feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos trabalhadores em assembleia sindical da categoria.
Este despacho confirma, portanto, a posição de que o desconto da contribuição sindical só deve ser feito se autorizado individualmente pelos trabalhadores tal qual previsto em lei, não havendo que se falar em desconto compulsório por força de Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas precisam, portanto, ficar atentas aos seus procedimentos internos.
Sua empresa está adequada à nova legislação?