5 pontos de atenção para evitar processos trabalhistas

 

A Justiça do Trabalho está repleta de processos judiciais causados por erros que poderiam ser evitados pelas empresas.

Para resolver esses problemas e, melhor ainda, evitar processos trabalhistas, fizemos aqui uma lista com os principais erros que as corporações devem evitar. No presente artigo, você aprenderá mais sobre o assunto. Acompanhe.

1. A empresa deve controlar as horas extras

Se o funcionário tem um horário fixo de trabalho, qualquer período que vá além disso deve ser considerado como hora extra trabalhada e, assim, deve ser paga. Segundo o inciso XVI da Constituição Federal, o artigo 5º prevê um pagamento 50% maior que a hora normal para esse período extra que o trabalhador ficou na empresa laborando.

2. A empresa deve respeitar as funções de cada funcionário

É muito comum ver empresas que extrapolam a função do funcionário, muito mais comum quando um deles falta e o outro acaba fazendo duas funções ao mesmo tempo. Esse tipo de comportamento deve ser evitado a qualquer custo. Afinal de contas, é algo que fere o contrato firmado entre o empregado e a empresa.

Se a extrapolação ocorrer, o empregado pode fazer uma reclamação formal para que o empregador o remunere por essa atividade que foi acumulada em uma única pessoa.

3. A empresa deve pagar todos os direitos

A partir do vínculo entre o empregado e o empregador, este deve ajustar todos os direitos que os trabalhadores têm garantidos por lei, que são:

  • 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados com um adicional de 1/3 do valor da remuneração;
  • 13º salário, que pode ser fracionado em até 2 parcelas, mas deve ser totalmente pago até dia 20 de dezembro, sem nenhum atraso;
  • Devem ser recolhidos, todos os meses, 8% do valor do salário pago ao funcionário, sem descontar de seu pagamento, para pagar o FGTS;
  • Para o pagamento do INSS tanto o trabalhador quanto o funcionário devem contribuir, sendo que, para o colaborador, o valor é descontado direto na folha de pagamento.

4. A empresa deve garantir a estabilidade para a gestante

A funcionária gestante possui garantia de estabilidade no emprego desde o dia do nascimento da criança até 5 meses após. Isso também é válido ainda que a mulher engravide durante o período de aviso prévio. Nesses casos, a gestante só pode ser demitida por justa causa.

5. A empresa deve pagar o adicional noturno

É muito comum que as empresas contratem, por exemplo, uma equipe de segurança para vigiar o local no período noturno, que por lei é compreendido entre as 22 e as 5 horas do dia seguinte para os trabalhadores urbanos.

Nesses casos, o empregado tem direito a uma remuneração, no mínimo, 20% maior do que a que se paga pela hora normal. A hora noturna, de acordo com a legislação, é contada como tendo não 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.

Negligenciar o direito trabalhista é um erro que a empresa não deve cometer. Na grande maioria dos processos que são encaminhados para a Justiça do Trabalho, o empregador sofre a pena de pagar multas elevadas por ter burlado esses direitos. Nesse sentido, o melhor a fazer é seguir à risca o que se encontra na legislação.

Conseguiu aprender um pouco mais sobre como evitar processos trabalhistas? Deixe um comentário com a sua contribuição sobre o assunto para a gente!