Uma sociedade empresária passa, desde sua criação, por diversas modificações, seja para satisfazer necessidades do mercado, acompanhar evoluções tecnológicas, permitir crescimento ou para outros fins que objetivem reorganização societária a situações diversas.
Nesse sentido, as empresas precisam, ao longo do tempo, promover reorganizações societárias que possibilitem modificações e atualizações, de acordo com as suas realidades.
Uma reorganização societária pode ser feita simplesmente com o intuito de gerar melhorias e mais segurança para a empresa e seus sócios, ou, tal como ocorre na maioria das vezes, para permitir melhor adequação tributária ou para possibilitar adequação em momentos de mudanças: sucessões, parcerias, capitalizações etc.
Para soluções de cunho financeiro, a reorganização societária é, também, muitas vezes, uma solução interessante.
Discorreremos, abaixo, acerca de alguns casos que exigem reorganização societária.
1. Cisão
A cisão é uma operação por meio da qual a sociedade transfere parte de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituída(s) para este fim ou já existentes. A companhia cindida deixa de existir se houver a versão total de seu patrimônio ou tem seu capital dividido, se ocorrer a versão parcial. Este instituto pode ocorrer com qualquer tipo de sociedade, desde que seja observado o procedimento e haja direcionamento legal para tanto.
2. Incorporação
A incorporação acontece quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe(s) sucederá em todos os direitos e obrigações. A sociedade incorporada, nesse sentido, deixa de existir.
Tal como na cisão, a incorporação pode ocorrer com qualquer sociedade, desde que respeitada e observada a legislação vigente.
3. Fusão
A fusão é uma operação em que duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, que lhes sucederá em direitos e obrigações e fará com que as antigas deixem de existir.
Na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas, mas a incorporadora permanece com suas atividades normais. Na fusão, por sua vez, desaparecem todas as sociedades e surge uma nova.
4. Aquisição
A aquisição acontece quando uma sociedade decide adquirir quotas ou ações de outra empresa, mantendo suas atividades e principais características. Em sua grande maioria, as aquisições realizadas objetivam aumento de mercado.
Ressalta-se, ainda, a importância de aplicar a reestruturação societária como uma ferramenta para o planejamento tributário, sob o ponto de vista legal e ético. Nesse sentido, faz-se necessário um profundo conhecimento da legislação para operacionalização destes procedimentos, com respeito aos princípios legais existentes, vez que é tênue a distinção entre elisão (planejamento lícito) e evasão (planejamento ilícito).
No cenário de reorganização societária, é importante destacar, também, a due diligence: diligência prévia que visa fazer um diagnóstico das sociedades envolvidas na operação, para que sejam verificadas as reais possibilidades e, principalmente, os riscos envolvidos. Para tanto, são minuciosamente estudados e analisados aspectos diversos, incluindo questões tributárias, trabalhistas, contratuais etc.
Esta diligência pode ser obrigatória, por determinação legal, mas o usual é que as próprias sociedades solicitem-na para que tenham segurança jurídica no negócio que pretendem celebrar.
Lembrem-se sempre de procurar profissionais especializados para auxiliar com as reorganizações societárias, visto que envolvem detalhes e análises jurídicas muitas vezes complexas.
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Melo Campos Advogados
05/04/2017