São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um acionista minoritário não possui legitimidade para questionar judicialmente prejuízos indiretos causados por movimentação financeira do controlador da empresa.

No caso em questão, a Rádio Clube de Pernambuco recebeu R$ 221 milhões da União em ação judicial. Desse valor, os controladores transferiram R$ 173 milhões para outras sociedades, também por eles controladas, por meio de empréstimos supostamente fraudulentos.

Um minoritário da rádio, que possuía cerca de 3,3% da sociedade anônima, se sentiu prejudicado pela transação. Ele alegou que grande parte das empresas beneficiárias dos empréstimos estavam em situação financeira precária, o que inviabilizaria a restituição da quantia emprestada. Ele ainda afirmou que os empréstimos não cobravam juros das empresas. Tampouco teriam sido pedidas garantias pelos contratos firmados.

Nas duas primeiras instâncias da Justiça, o autor da ação teve seu pedido parcialmente aceito. Os magistrados determinaram que os controladores deveriam pagar a quantia de R$ 5,8 milhões ao autor da ação. O montante corresponde a 3,3% do valor dos R$ 173 milhões.

No STJ, contudo, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, entendeu que o conflito deveria ser disciplinado conforme a Lei 6.404/76, a Lei das Sociedades Anônimas. Nessa perspectiva, disse que “a primeira dificuldade a superar é a definição de quem teria legitimidade para buscar indenização dos controladores uma vez que, quanto a esse ponto, a lei é omissa”.

Por mais que numa primeira avaliação Noronha reconheceu que o acionista teria em tese a legitimidade para acionar judicialmente o controlador, ele acabou descartando esse raciocínio no caso específico.

Isso porque o artigo 159 da lei em questão diz que “compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio”.

Na visão dele, quando o dano é causado à sociedade, afetando o minoritário de forma indireta, o reparo também deveria acontecer de forma indireta, e não por meio de ação individual. A partir disso, Noronha acrescentou que “não é preciso fazer grande esforço mental para perceber que o prejuízo [do minoritário] é reflexo do prejuízo da sociedade, caracterizando, portanto, os tais ‘danos indiretos’ referidos pela doutrina em questão”.

Com isso, ele reconheceu o recurso da rádio e julgou extinto o processo do minoritário. Além disso, determinou que o acionista pagasse os honorários advocatícios de R$ 100 mil. Apesar de o ministro Luis Felipe Salomão ter votado de forma contrária, a posição do relator prevaleceu. Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira acompanharam a decisão de Noronha.

Assembleia-geral

Segundo Noronha, a ação de responsabilidade civil contra os controladores por eventual prejuízo precisaria ser feita com prévia deliberação da assembleia-geral da sociedade anônima, conforme estabelece o artigo 159 da Lei 6.404.

Apenas depois de passados três meses da deliberação a favor do processo, o minoritário poderia propor ajuizar individualmente a ação contra o controlador, conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo.

Se a assembleia deliberar contra a ação de responsabilidade civil, o parágrafo 4º diz que os acionistas que representam pelo menos 5% do capital social da empresa poderiam entrar em juízo.

Petrobras entra na mira de minoritários

A Petrobras também está no radar dos minoritários. A empresa, que vem sendo investigada pela Polícia Federal, deve passar no próximo dia 2 de dezembro pelo crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um primeiro passo a caminho do Judiciário. A xerife do mercado financeiro vai julgar se houve conflito de interesses de fundos de pensão ao elegerem conselheiros de administração em 2011 e 2012. O processo começou com reclamação de minoritários e levou a julgamento fundos de pensão do Banco do Brasil (Previ), da Caixa (Funcef) e da própria Petrobras (Petros), uma vez que seriam potencialmente ligados à União, controladora da petroleira.

Outro caso recente é do empresário Eike Batista, que, após enfretamento na CVM agora responde na Justiça do Rio de Janeiro à denúncia sobre manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada (“insider trading”) feita pelo Ministério Público.

Via DCI-SP

Data: 05/12/2014

Fonte: www.noticiasfiscais.com.br