O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o texto da reforma trabalhista, tal como recebido da Câmara dos Deputados. Agora, o texto seguirá para sanção presidencial.
Ocorre que, mesmo assim, ainda não se pode admitir que o texto não sofrerá alterações.
O Presidente da República havia se comprometido a alterar alguns pontos polêmicos da reforma através de medidas provisórias, portanto, acredita-se que haverá alterações através de MPs.
Os pontos anunciados à época do compromisso feito pelo Presidente com os Senadores foram:
- Questões relacionadas ao trabalho intermitente e à jornada 12X36;
- Salvarguadas à participação sindical e estudo sobre extinção gradual da contribuição sindical;
- Questões relativas ao trabalho das gestantes e lactantes;
- Prorrogação da jornada em local insalubre;
- Valor das indenizações pagas aos trabalhadores proporcionais ao salário;
- Vedação à cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos.
No entanto, à meia noite de ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, declarou pelo Twiter: “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”. Desta forma, ainda que seja editada alguma medida provisória pelo governo, tal qual havia se comprometido, estas MPs valerão por no máximo 120 dias, sendo que, para virarem lei, precisarão ser aprovadas pelo Congresso. E mais, ainda que haja vetos presidenciais, estes também poderão ser derrubados pelo Congresso.
Nesta linha, será necessário aguardar as cenas do próximo capítulo, para que se saiba qual será efetivamente o texto que prevalecerá em relação a estes pontos.
Quanto ao mais, a expectativa é que a reforma entrará em vigor brevemente.
Luciana Nunes Gouvêa
Melo Campos Advogados
Data: 12 de julho de 2017