O Governo do Estado de Minas Gerais publicou hoje, dia 1º de novembro de 2016, o Decreto nº 47.071/16, que altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que regulamenta o Programa REGULARIZE. Tal programa permite o pagamento incentivado de débitos tributários estaduais.

De acordo com o recente Decreto, os débitos relativos ao ICMS, inscrito ou não em dívida ativa, poderão ser extintos com a utilização de crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento seja feito até o dia 20 de dezembro de 2016. O prazo original venceria nessa segunda-feira – 31/10/2016.

O REGULARIZE não alcança o crédito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo. No entanto, se realizada a adesão até o dia 20 de dezembro de 2016, e desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória, essa vedação não se aplica, permitindo que o crédito tributário seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente, ou com a utilização de crédito acumulado de ICMS.

Clique no link abaixo e acesse, na íntegra, o referido Decreto:

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2016/d47071_2016.htm

Lafayete Gabriel Vieira Neto
Melo Campos Advogados

Data: 1º de novembro de 2016