No Brasil, o INPI é o órgão responsável pela concessão do direito de propriedade intelectual aos titulares dos pedidos.

O órgão foi criado em 11 de dezembro de 1970, pela Lei 5.648, e tem, como principal finalidade, a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual, por meio da concessão de patentes, registros para desenhos industriais, programas de computador e marcas.

A produção científica no país é, pois, protegida por meio do registro de patentes, sendo este o tema do artigo.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, detentores de direitos sobre uma criação.

Dessa forma, a patente, uma vez outorgada, integra o patrimônio de seu criador, sendo este pessoa física ou pessoa jurídica.

Inicialmente, é importante esclarecer a diferença ente a patente de invenção e a de modelo de utilidade, dúvida sempre presente no dia a dia dos clientes em nosso escritório.

A primeira refere-se a um produto ou processo que atenda aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial, com vigência de 20 (vinte) anos. Por exemplo, considerando como estado da técnica uma navalha, uma invenção seria o barbeador elétrico.

Já a segunda, trata-se de uma inovação em equipamento ou produto já existente e não protegido porpatente, com vigência de 15 (quinze) anos. Por exemplo, considerando como estado da técnica um alicate de ponta, um modelo de utilidade seria um alicate de ponta e corte com cabo anatômico.

Ocorre que, muitas vezes, os criadores de invenções ou de modelos de utilidades desconhecem a importância de se registrar o objeto de sua criação.

A importância do registro consiste no fato de que, com este direito assegurado, o criador da patente consegue impedir que terceiros, sem o seu consentimento, possam produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar o produto objeto da criação.

O registro da patente no INPI faz-se essencial para que o seu titular tenha direitos exclusivos na sua utilização e comercialização, bem como possa licenciar a patente do produto desenvolvido para terceiros, de forma que esteja apto a efetuar legitimamente a cobrança de royalties

Dentro do universo empresarial, a concorrência tem sido cada vez maior e, por isso, é necessário sempre estar atento às produções intelectuais em sua empresa, de forma a proteger juridicamente os seus negócios, antes que outro o faça.

Nesse sentido, ressalte-se que é através desse registro que a invenção ou o modelo de utilidade passa a ficar resguardado de quaisquer ameaças de apropriação indevida por terceiros.

Quando o interessado deposita um Pedido de Patente, ele passa a usufruir de uma expectativa de direito. Mas o direito exclusivo do titular nasce apenas com a concessão da patente, formalizada pela expedição da Carta-Patente.

Sendo assim, a partir da concessão, o titular poderá impedir que terceiros não autorizados por ele deixem de fazer as atividades que lhe são privativas, sob pena de incorrer em sanções civis e penais, de acordo com as prerrogativas e limitações previstas na legislação específica.

Logo, a não formalização do registro da patente pode gerar enormes transtornos para os empresários. Assim, vale repetir, somente o efetivo registro é capaz de garantir as condições para o correto e amplo exercício dos direitos e das obrigações sobre a invenção ou modelo de utilidade.

Nossa equipe fica à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos acerca do assunto.

Ana Luísa Hermetto Dias
Melo Campos Advogados

Data: 24/05/2016