A Justiça do Trabalho de Minas Gerais deu um passo importante na busca pela efetividade das execuções trabalhistas. O TRT-MG autorizou o envio de ofícios a corretoras de criptomoedas para identificar possíveis ativos digitais em nome de devedores trabalhistas. Essa decisão reforça a tendência de ampliar o alcance das medidas de bloqueio patrimonial, inclusive sobre investimentos que antes passavam despercebidos.
O caso que motivou a decisão
O processo envolvia um ex-empregado que aguardava há mais de dez anos o recebimento de seus créditos trabalhistas. Após várias tentativas frustradas de localizar bens, o trabalhador pediu que o juízo oficiasse corretoras de criptoativos. Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal reconheceu a legitimidade da medida, considerando a natureza alimentar do crédito e a longa duração da execução.
Base jurídica e alcance da decisão
A desembargadora relatora destacou que o artigo 765 da CLT, combinado com os artigos 835, XIII, e 139, IV, do CPC, autoriza o juiz a adotar medidas típicas e atípicas para garantir a satisfação do crédito. A decisão também invocou o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à Justiça e reforça a necessidade de efetividade das decisões judiciais.
Medidas atípicas e respaldo do STF
A decisão encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada na ADI nº 5.941, que reconheceu a constitucionalidade das medidas coercitivas e indutivas previstas no artigo 139, IV, do CPC. O STF entendeu que, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz pode adotar providências atípicas para garantir o cumprimento das decisões. Esse entendimento vem sendo aplicado em casos que envolvem suspensão de CNH, bloqueio de passaporte e, agora, rastreamento de criptomoedas, reforçando o compromisso do Judiciário com a efetividade da execução.
Risco real para empresas e sócios
A decisão sinaliza uma ampliação concreta das formas de rastreamento patrimonial. Além dos bloqueios via sistemas como BacenJud, Renajud e Infojud, agora o foco também alcança criptoativos. Ou seja, valores mantidos em corretoras digitais podem ser identificados e penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Para o empresariado, o recado é claro: a diversificação de patrimônio em ativos digitais não impede a atuação da Justiça do Trabalho. A ausência de uma gestão jurídica preventiva pode levar à constrição de bens antes considerados de difícil acesso.
Conclusão
Mais do que uma inovação tecnológica, a decisão representa um alerta sobre a necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas e de gestão patrimonial transparente. Com a ampliação das medidas de execução, a Justiça do Trabalho reafirma que o crédito do trabalhador deve ser satisfeito, ainda que seja necessário buscar ativos no universo digital.

