A Lei nº 15.177/2025 foi sancionada em julho de 2025 e marca um avanço importante no debate sobre diversidade, equidade e governança no setor público. A norma estabelece cotas mínimas para mulheres — com recorte específico para mulheres negras e com deficiência — nos conselhos de administração de empresas estatais e outras companhias controladas pelo poder público.

Além de reforçar compromissos com inclusão, a lei também impõe mudanças práticas e estratégicas na composição dos conselhos e na rotina de governança dessas organizações.

  1. O que diz a nova lei

A Lei 15.177/2025 determina que pelo menos 30% dos assentos nos conselhos de administração de estatais sejam ocupados por mulheres. Dentro desse percentual, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.

A exigência será implementada de forma progressiva, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Primeira eleição após a vigência da lei: mínimo de 10% de mulheres;

  • Segunda eleição: 20%;

  • Terceira eleição: 30%.

A norma alcança empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias em que a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham controle acionário. Também altera dispositivos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), reforçando requisitos de transparência e diversidade.

  1. Penalidades e fiscalização

Caso os conselhos não cumpram o percentual mínimo exigido, a lei prevê impedimento de deliberação até a regularização da composição.

A fiscalização caberá aos órgãos de controle interno e externo, e as empresas deverão divulgar informações sobre a composição de gênero em seus relatórios de administração.

  1. O que muda na prática

A implementação da Lei 15.177/2025 traz impactos relevantes para a governança corporativa, especialmente em empresas com estruturas mais tradicionais. Entre as principais mudanças:

  • Revisão dos processos de indicação e eleição dos conselhos para cumprir os percentuais exigidos;

  • Aprimoramento de políticas internas de diversidade e inclusão, com foco na formação e atração de novas lideranças femininas;

  • Maior transparência nos relatórios corporativos sobre composição de gênero, raça e deficiência;

  • Risco de paralisação de decisões estratégicas em caso de descumprimento.

  1. Desafios e oportunidades

Mais do que uma obrigação legal, a implementação da Lei 15.177/2025 representa uma oportunidade de fortalecimento institucional. Ao incentivar maior diversidade de gênero nos conselhos de administração, a norma impulsiona a pluralidade de ideias e experiências, o que tende a resultar em decisões mais sólidas e estratégicas.

A presença de mulheres em posições de liderança traz benefícios amplamente reconhecidos — ampliação da capacidade de inovação, maior atenção a práticas de governança, visão mais abrangente sobre riscos e impactos sociais, além de melhor desempenho organizacional no longo prazo.

O ponto central, portanto, não está na dificuldade de encontrar profissionais qualificadas, mas sim em criar condições para que mais mulheres possam acessar e ocupar espaços historicamente restritos. Isso passa por revisar critérios de indicação, ampliar redes de recrutamento e fortalecer políticas de inclusão.

Dessa forma, a lei pode funcionar como um catalisador de mudanças estruturais, ajudando a construir conselhos mais representativos, eficientes e alinhados às melhores práticas de governança contemporânea.